Tema 217 de IRR (TST)
“PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (Reafirmação da Súmula no 197 do TST)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Conta-se da publicação da sentença. O Tema 217 dos IRRs do TST, reafirmando a Súmula 197 do TST, fixou que o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparece à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença corre a partir da publicação da decisão, sem necessidade de nova intimação.
No processo do trabalho, é comum o juiz designar audiência específica para a leitura da sentença, intimando as partes na audiência anterior. Quem foi intimado dessa data já sabe quando a decisão será proferida: a publicação da sentença na audiência designada marca o início do prazo recursal, compareça a parte ou não.
A tese reafirma o entendimento consolidado na Súmula 197 do TST. A ausência da parte intimada não suspende nem adia a contagem, e não há direito a intimação posterior da sentença para quem deixou de comparecer.
O risco de perda de prazo recai sobre quem falta à audiência de julgamento: o recurso interposto com base em intimação posterior tende a ser considerado intempestivo. O pressuposto da regra é a intimação válida da parte para a audiência em prosseguimento, e situações em que essa intimação é questionada dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.
“PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (Reafirmação da Súmula no 197 do TST)”
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 197 DO TST. A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que, quando a parte é intimada na audiência, nos termos da Súmula 197 do TST, como no caso dos autos, a posteri…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a nova publicação da decisão, sem que haja alteração do te…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (CPC, ART. 313, II). PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO CURSO DO PRAZO RECURSAL. TRANSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ. “ERROR IN PROCEDENDO”. CONFIGURAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO E NÃO DE INTERRUPÃO DO PRAZO RECURSAL. LAPSO TEMPORAL REMANESCENTE. RESTITUIÇÃO (CPC, ART. 221, CAPUT ). RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 . O Trib…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIVERSO DA CLT. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Diante da possível violação dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 841, 844 e 847 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - REC…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ART. 884, §2º, DA CLT. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I . A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento por entender que “a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais, em virtude da ausência injustificada à aud…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA COM A CIÊNCIA DAS PARTES. SÚMULA Nº 197 DO TST. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DEJT. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST. TEMA 217 A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante, mantendo a decisão monocrática que…
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