A confissão ficta do preposto e seus efeitos
No processo do trabalho, o preposto deve conhecer os fatos da causa, pois suas declarações vinculam a empresa. Quando a parte ou o preposto, em depoimento pessoal, revela desconhecimento sobre os fatos controvertidos, incide a confissão ficta: presume-se verdadeira a versão da parte contrária sobre aqueles pontos.
A tese trata da consequência probatória dessa presunção. Se os fatos já se consideram admitidos pela confissão ficta, o juiz pode entender desnecessária a oitiva de testemunhas sobre eles, e esse indeferimento, segundo o TST, não viola o direito de defesa.
O que isso significa na prática
A decisão que dispensa a prova testemunhal precisa estar fundamentada exatamente na presunção gerada pela confissão ficta, que é o cenário validado pela tese. Situações diversas, como indeferimento sem essa fundamentação ou controvérsia sobre a própria configuração da confissão, seguem análise própria e os tribunais as examinam caso a caso.
Para as empresas, o recado prático é a importância de preparar o preposto: o desconhecimento dos fatos em audiência pode selar o resultado da prova, sem chance de reverter o quadro com testemunhas.
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