JurisprudênciaIA

A pré-contratação de horas extras do bancário é válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 199 do TST considera nula a contratação de serviço suplementar feita já na admissão do bancário. Os valores ajustados nessa condição remuneram apenas a jornada normal, e as horas extras ficam devidas com adicional mínimo de 50%. O pacto firmado após a admissão, porém, não configura pré-contratação.

Por que a pré-contratação é nula

Quando o banco já contrata o empregado prevendo a prestação de horas extras, o TST entende que há fraude à jornada reduzida da categoria: o pagamento ajustado a título de horas suplementares passa a remunerar somente a jornada normal. Em consequência, as horas extras efetivamente trabalhadas continuam devidas, com adicional de, no mínimo, 50%.

O marco temporal é decisivo. Se o ajuste de horas extras é firmado depois da admissão, não se configura pré-contratação, e a pactuação não sofre a mesma nulidade. O que a súmula veda é o ajuste simultâneo à contratação.

A prescrição das horas pré-contratadas

O item II da súmula trata do prazo para reclamar: em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada em cinco anos contados da data em que as horas foram suprimidas. Ou seja, o marco inicial do prazo é a supressão da parcela, e o decurso do quinquênio extingue integralmente a pretensão.

Na prática, o bancário que teve horas extras embutidas no salário desde a admissão pode discutir a nulidade e cobrar as horas devidas, mas deve observar esse prazo. Os tribunais examinam caso a caso a prova do momento do ajuste e da supressão. A súmula consta como alterada em sua trajetória, o que recomenda atenção à redação vigente.

O que dizem os tribunais

Súmula 199 do TST

I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula no 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ no 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ no 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1000291-12.2018.5.02.0441

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de reconhecer que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda após expirado o contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois …

Embargos de Declaração 0002516-43.2015.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. TESE JURÍDICA DE NULIDADE EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO ACORDO LOGO APÓS O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da reclamante. A parte alega omissão do acórdão em analisar a tese de que, mesmo que se…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100363-55.2017.5.01.0063

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ITEM I DA SÚMULA 199 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em definir se a nulidade da pré-contratação de horas extras, prevista na Súmula 199 do TST para bancários, aplica-se, por analogia, aos empregados radialistas. 2. Esta Corte Superior firm…

Agravo 1000854-16.2018.5.02.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos assentou que: a reclamante foi admitida para jornada de seis horas diárias, conforme contrato e controles de ponto válidos, sem indícios de fraude; o depoimento da reclamante sobre a jornada de trabalho não condiz com os registros oficiais; e que as testemunhas não confirmaram jornada de oito horas no …

Agravo 1000901-82.2016.5.02.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS DESDE A CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisã…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002225-16.2017.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTR…

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