O valor relativo das provas do inquérito civil
O inquérito civil é investigação pública e de caráter oficial. Quando regularmente realizado, o que nele se apura tem validade e eficácia em juízo, e suas informações podem concorrer para formar ou reforçar a convicção do julgador. A limitação está na origem: como as provas são colhidas sem contraditório, gozam apenas de presunção relativa.
Por isso, o STJ afirma que essas provas só devem ser afastadas quando houver contraprova de hierarquia superior, isto é, produzida sob a vigilância do contraditório. Não é a mera origem inquisitorial que as invalida, mas o confronto com prova judicializada em sentido contrário.
O que isso significa para o réu
No caso analisado, a parte teve acesso aos documentos do inquérito após o ajuizamento da ação e poderia tê-los impugnado, mas não produziu qualquer prova que desconstituísse as conclusões da investigação, corroboradas em juízo. Sem contraprova, a presunção relativa prevaleceu e as provas foram preservadas.
Na prática, quem responde a ação fundada em inquérito civil precisa exercer ativamente o contraditório na fase judicial, produzindo prova capaz de infirmar o apurado. Os tribunais examinam caso a caso o peso do material do inquérito diante do conjunto probatório formado no processo.
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