JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição para o portuário avulso cobrar direitos trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do fim do vínculo com o sistema portuário. O TST definiu no Tema 230 dos recursos repetitivos que a prescrição bienal das pretensões do portuário avulso só começa a correr da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), e não do encerramento de cada trabalho prestado.

O marco inicial da prescrição bienal

O trabalhador portuário avulso presta serviços a diversos tomadores por meio do OGMO, sem contrato permanente com um único operador. Diante dessa peculiaridade, a tese fixa que o prazo de dois anos para ajuizar a ação não se conta de cada engajamento ou escalação, mas apenas do momento em que se extingue o cadastro ou registro do trabalhador no órgão gestor.

Enquanto o avulso permanecer inscrito ou registrado no OGMO, a prescrição bienal não flui contra ele. É a saída definitiva do sistema, com a extinção do cadastro ou do registro, que dispara a contagem do prazo.

O que isso significa na prática

Para o portuário avulso, a tese amplia a janela para cobrar direitos: ele pode reunir pretensões acumuladas ao longo dos anos de atuação e ajuizar a ação em até dois anos após deixar o cadastro do OGMO. Para operadores portuários e para o próprio órgão gestor, isso significa exposição a cobranças relativas a períodos antigos enquanto o vínculo com o sistema perdurar.

A tese trata do marco inicial da prescrição bienal; outras questões, como o alcance da prescrição sobre parcelas específicas, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 230 de IRR (TST)

A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 1000395-23.2017.5.02.0446

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS – DOBRA DE TURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõe o art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal é assegurada a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o avulso. As condições peculiares ao labor desenvolvido pelos trabalhadores a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000311-72.2012.5.05.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU- OGMO-SA). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001802-07.2016.5.02.0444

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OGMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS – DOBRA DE TURNO – INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XVI e XXXIV, da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101289-19.2016.5.01.0080

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DO TRABALHADOR AVULSO DE RESTABELECER SEU REGISTRO JUNTO AO OGMO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo do Reclamado, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), que trata do início do prazo prescricional incidente sobre a pretensão do trabalhador avulso de re…

Ação Rescisória 0011041-22.2012.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO CALCADA NA CANCELADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 384 DA SBDI-1. VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXIX E XXXIV DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ADI N.º 5132. CONFIGURAÇÃO. 1 . Na origem, em Reclamação Trabalhista que envolvia trabalhador portuário avulso, a 3.ª Turma desta Corte Superior, após prover o Agravo de I…

Agravo 1000200-16.2018.5.02.0442

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. OGMO. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT entendeu que “não há se falar em início da prescrição bienal a cada serviço prestado, pois não há extinção de contrato, mas, ao contrário, cont…

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