JurisprudênciaIA

A prescrição de dois anos conta a partir do fim do aviso-prévio indenizado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 169 de recursos repetitivos que a prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. O período do aviso, mesmo quando pago sem trabalho, integra o contrato para esse fim, e os dois anos para ajuizar a ação trabalhista só correm a partir do seu fim.

Como funciona a contagem

A prescrição bienal é o prazo de dois anos, contado da extinção do contrato, para o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista. A dúvida era se, no aviso-prévio indenizado, o prazo correria da data do desligamento imediato ou do fim da projeção do aviso. A tese resolve: conta-se do término do aviso-prévio, mesmo indenizado.

Na prática, o período do aviso-prévio indenizado projeta o contrato no tempo, adiando o marco inicial da prescrição. Isso dá ao trabalhador dispensado com aviso indenizado um prazo final mais alargado do que se a contagem partisse do último dia trabalhado.

O que isso significa na prática

Para calcular o prazo, é preciso somar à data da dispensa o período do aviso-prévio devido, inclusive a proporcionalidade por tempo de serviço, e só então iniciar a contagem dos dois anos. Ações ajuizadas dentro desse marco não podem ser consideradas prescritas com base na data do desligamento imediato.

A definição do termo final em cada caso depende do período de aviso aplicável ao contrato, e os tribunais examinam esses cálculos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 169 de IRR (TST)

A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-70.2024.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. Diferentemente do alegado, o Tribunal Regional especificou o termo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-15.2015.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,…

Embargos de Declaração 1001269-25.2022.5.02.0319

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ART. 3º DA LEI Nº 14.010/2020. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, a parte embargante trouxe nas razões de agravo interno manifestação quanto à aplicação ao presente caso da "suspensão do prazo prescricional  art. 3º da Lei nº 14.010/20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-47.2020.5.18.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TEMA 823 DO STF - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. PROJEÇÃO DO AVISO P…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001012-11.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado, é considerada como termo inicial do prazo de dez dias previsto no § 6º do artigo 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. No caso, a proje…

Agravo 0012222-88.2015.5.01.0432

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO CONSTANTE DA CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM . TEMA 240 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA 12/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista. Discute-se a possibilidade de ser considerada a data de saída constante da CTPS, em contrap…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.