JurisprudênciaIA

A prescrição de dois anos conta a partir do fim do aviso-prévio indenizado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 169 de recursos repetitivos que a prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. O período do aviso, mesmo quando pago sem trabalho, integra o contrato para esse fim, e os dois anos para ajuizar a ação trabalhista só correm a partir do seu fim.

Como funciona a contagem

A prescrição bienal é o prazo de dois anos, contado da extinção do contrato, para o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista. A dúvida era se, no aviso-prévio indenizado, o prazo correria da data do desligamento imediato ou do fim da projeção do aviso. A tese resolve: conta-se do término do aviso-prévio, mesmo indenizado.

Na prática, o período do aviso-prévio indenizado projeta o contrato no tempo, adiando o marco inicial da prescrição. Isso dá ao trabalhador dispensado com aviso indenizado um prazo final mais alargado do que se a contagem partisse do último dia trabalhado.

O que isso significa na prática

Para calcular o prazo, é preciso somar à data da dispensa o período do aviso-prévio devido, inclusive a proporcionalidade por tempo de serviço, e só então iniciar a contagem dos dois anos. Ações ajuizadas dentro desse marco não podem ser consideradas prescritas com base na data do desligamento imediato.

A definição do termo final em cada caso depende do período de aviso aplicável ao contrato, e os tribunais examinam esses cálculos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 169 de IRR (TST)

A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-70.2024.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. Diferentemente do alegado, o Tribunal Regional especificou o termo…

Recurso de Revista com Agravo 0020690-37.2017.5.04.0028

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 25/03/2026

EMENTA: JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 0020767-54.2014.5.04.0027 E Nº 0020690-37.2017.5.04.0028 (CONEXÃO) I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO. RECURSOS DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, §2º, do CPC. PRESCRIÇÃO. Em face da possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constitu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011094-15.2015.5.01.0341

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,…

Embargos de Declaração 1001269-25.2022.5.02.0319

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ART. 3º DA LEI Nº 14.010/2020. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. No caso, a parte embargante trouxe nas razões de agravo interno manifestação quanto à aplicação ao presente caso da "suspensão do prazo prescricional  art. 3º da Lei nº 14.010/20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-47.2020.5.18.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TEMA 823 DO STF - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. PROJEÇÃO DO AVISO P…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001012-11.2020.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado, é considerada como termo inicial do prazo de dez dias previsto no § 6º do artigo 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. No caso, a proje…

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Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.