Resposta rápida
Em regra, não. O TST fixou no Tema 180 de recursos repetitivos que o contato com álcalis cáusticos diluídos, como os presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não gera adicional de insalubridade, porque o Anexo 13 da NR-15 trata da substância em estado bruto e concentrado, e não das soluções diluídas.
A distinção entre substância concentrada e diluída
O Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3.214/78, prevê insalubridade para a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos. A tese esclarece que essa previsão alcança a substância em seu estado bruto e concentrado. Os produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm álcalis cáusticos apenas em soluções diluídas, ficam fora do enquadramento.
Por isso, o trabalhador que faz limpeza com produtos comuns, como os encontrados no comércio para uso doméstico, não tem direito ao adicional com base nesse fundamento, ainda que laudo pericial aponte algum desconforto ou contato frequente com os produtos.
O que isso significa na prática
A tese não afirma que atividades de limpeza jamais são insalubres: ela afasta especificamente o enquadramento dos álcalis cáusticos diluídos no Anexo 13 da NR-15. Se houver exposição a outros agentes previstos nas normas regulamentadoras, a insalubridade pode ser discutida por fundamentos diversos, e os tribunais examinam a prova pericial caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em ações que envolvem trabalhadores de limpeza e conservação.
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