Súmula 206 do TST
“A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. Pela Súmula 206 do TST, a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança também o respectivo recolhimento do FGTS. Se a verba salarial principal está prescrita, o depósito de FGTS que incidiria sobre ela segue a mesma sorte: o acessório acompanha o principal.
A súmula distingue duas situações. Quando o FGTS é reflexo de uma parcela remuneratória discutida em juízo (por exemplo, depósitos sobre horas extras não pagas), ele depende do reconhecimento da própria verba principal. Prescrita a pretensão quanto à parcela salarial, prescreve igualmente a pretensão aos depósitos de FGTS correspondentes.
A lógica é a do acessório que segue o principal: não faria sentido reconhecer o recolhimento de FGTS sobre uma verba que o próprio empregado já não pode mais exigir em razão da prescrição.
Ao ajuizar reclamação pedindo diferenças salariais com reflexos em FGTS, o corte prescricional aplicado às verbas remuneratórias limita automaticamente os depósitos exigíveis. O empregado não consegue recuperar o FGTS de parcelas cujo pedido principal já prescreveu.
A situação é diferente quando se discute apenas o não recolhimento do FGTS sobre salários efetivamente pagos, hipótese que tem regime prescricional próprio e não é o objeto desta súmula. Como a Súmula 206 consta como alterada, convém verificar a redação vigente e a jurisprudência atual em cada caso.
“A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.”
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6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025
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