Súmula 203 do TST
“A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 203 do TST estabelece que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Na prática, parcelas como anuênios, biênios ou quinquênios pagos em razão do tempo de casa têm natureza salarial e repercutem no cálculo das demais verbas trabalhistas.
A gratificação por tempo de serviço é paga em função da permanência do empregado na empresa e, segundo a súmula, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais. Não se trata de verba indenizatória ou de mera liberalidade destacada da remuneração.
A expressão "para todos os efeitos legais" indica que a parcela compõe a base de cálculo de outras verbas que tomam o salário como referência, o que amplia o impacto econômico da gratificação ao longo do contrato.
Em reclamações trabalhistas, a natureza salarial da gratificação por tempo de serviço costuma ser invocada para incluir a parcela nos reflexos das demais verbas. A forma de cálculo em cada situação, bem como a existência e a origem da gratificação (lei, norma coletiva ou regulamento), são examinadas caso a caso pelos tribunais.
A súmula fixa a premissa da integração salarial, mas não cria o direito à gratificação em si: é preciso que a parcela seja devida por alguma fonte normativa ou contratual aplicável ao empregado.
“A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.”
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1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INSTIUIÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. INDEVIDA SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (T…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. No caso, o TRT concluiu que a parcela "anuênios" possui natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT e da Súmula 203 do TST, devendo integrar a remuneração independentemente de restrição em norma …
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela CTVA e, por consequência, deferiu sua integração na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 2. O recorrente argumentou que o ATS não é calculado sobre a remuneração e pediu pronunciamento a respeito da previsão regulamentar que disciplina a matéria, no que não obteve êxito.…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEF). LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO. MN RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: “ Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas …
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 203 DO TST. 1. O Tribunal Regional determinou o pagamento das diferenças de adicional noturno, considerando que o adicional por tempo de serviço não integrou a base de cálculo dessa parcela. 2. O adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, n…
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