Súmula 247 do TST
“A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 247 do TST fixa que a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa tem natureza salarial e integra o salário do empregado para todos os efeitos legais. Isso significa que o valor repercute no cálculo das demais verbas trabalhistas do bancário que a recebe.
A quebra de caixa é o valor pago ao bancário que trabalha com manuseio de numerário, como forma de compensar o risco de diferenças de caixa. Segundo o entendimento consolidado, essa parcela não é mera indenização: ela remunera a condição especial do trabalho e, por isso, tem natureza salarial.
Ao integrar o salário para todos os efeitos legais, a parcela deve compor a base de cálculo de verbas como férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras, conforme a situação concreta de cada contrato.
O bancário que recebe quebra de caixa e percebe que a parcela não repercute nas demais verbas pode pleitear as diferenças, observados os prazos prescricionais. Os tribunais examinam caso a caso como a parcela foi paga e quais reflexos são devidos.
A súmula trata da parcela paga sob essa denominação aos bancários; situações distintas, como outras categorias ou verbas com nomes diferentes, dependem da análise do caso concreto.
“A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.”
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3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO EMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CEF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA". NORMA INTERNA RH 115. PREVISÃO DE NÃO INTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as parcelas "função gratificada" e "quebra de caixa", previstas no regulamento da empresa, possuem natureza salarial e que, portanto, devem ser incorporadas …
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE RÉ (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) EM CONTRAMINUTA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. 1. Em contraminuta, a ré sustentou que o agravante não teria impugnado os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, o que atrairia o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Contudo, reputa-se observado o princípio da dialeticidade recursal porquanto os argumento…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ATS. INCLUSÃO DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO INTERNO. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 36. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise “Possibilidade de inclusão de outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional de T…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO (RH 060). Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CON…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do a…
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DE CUNHO SALARIAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a determinação de não integração das parcelas requeridas pelo reclamante na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS. No caso, confor…
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