Súmula 189 do TST
“A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A Justiça do Trabalho. A Súmula 189 do TST consolida que compete a esse ramo do Judiciário declarar se uma greve é abusiva ou não. Portanto, discussões sobre a legalidade do movimento paredista não são resolvidas pela Justiça comum, mas pelos órgãos trabalhistas competentes para julgar o dissídio.
A súmula trata de competência, ou seja, de qual órgão do Judiciário pode examinar a questão. Quando surge controvérsia sobre se uma greve respeitou ou não os limites do exercício do direito, é a Justiça do Trabalho que tem poder para fazer essa declaração.
A declaração de abusividade tem consequências relevantes para as partes, como a discussão sobre descontos de dias parados e a responsabilização do sindicato ou dos grevistas. Justamente por isso importa saber quem pode proferi-la de forma válida.
Empregadores que pretendem questionar um movimento grevista e sindicatos que buscam o reconhecimento da regularidade da greve devem levar a discussão à Justiça do Trabalho. Os critérios para reconhecer ou afastar a abusividade em cada caso dependem das circunstâncias concretas do movimento, e os tribunais examinam caso a caso.
A súmula não diz quando a greve é abusiva, apenas quem decide. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 08/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SUSCITADO E DA SUSCITANTE – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PARALISAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS – AUSÊNCIA DE ASSEMBLEIA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO INÍCIO DA GREVE – ABUSIVIDADE CONFIGURADA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1004566-22.2025.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de ju…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO. DISSÍDIO COLETIVO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. DESNECESSIDADE DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO. O § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, embora não tenha extirpado o poder normativo definitivamente da Justiça do Trabalho, fixou a necessidade do mútuo consenso das partes, ao menos tácito, como pressuposto intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Porém, havendo greve , torna-se possível…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, em relação ao tema “direito de greve – motivação - protesto contra reforma da previdência - abusividade” não se negou à prestação jurisdicional mas decidiu de forma diversa à pretensão do banco reclamado, o que não configura a alegada nulida…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. PERMISSÃO EM NORMA COLETIVA PARA DESCONTO DE DIAS NÃO COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrid…
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