JurisprudênciaIA

Quem decide se uma greve é abusiva ou não?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A Justiça do Trabalho. A Súmula 189 do TST consolida que compete a esse ramo do Judiciário declarar se uma greve é abusiva ou não. Portanto, discussões sobre a legalidade do movimento paredista não são resolvidas pela Justiça comum, mas pelos órgãos trabalhistas competentes para julgar o dissídio.

O que a súmula define

A súmula trata de competência, ou seja, de qual órgão do Judiciário pode examinar a questão. Quando surge controvérsia sobre se uma greve respeitou ou não os limites do exercício do direito, é a Justiça do Trabalho que tem poder para fazer essa declaração.

A declaração de abusividade tem consequências relevantes para as partes, como a discussão sobre descontos de dias parados e a responsabilização do sindicato ou dos grevistas. Justamente por isso importa saber quem pode proferi-la de forma válida.

O que isso significa na prática

Empregadores que pretendem questionar um movimento grevista e sindicatos que buscam o reconhecimento da regularidade da greve devem levar a discussão à Justiça do Trabalho. Os critérios para reconhecer ou afastar a abusividade em cada caso dependem das circunstâncias concretas do movimento, e os tribunais examinam caso a caso.

A súmula não diz quando a greve é abusiva, apenas quem decide. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 189 do TST

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 1004566-22.2025.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 08/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SUSCITADO E DA SUSCITANTE – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PARALISAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS – AUSÊNCIA DE ASSEMBLEIA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO INÍCIO DA GREVE – ABUSIVIDADE CONFIGURADA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1004566-22.2025.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de ju…

Recurso Ordinário 0020710-62.2024.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…

Recurso Ordinário 0020710-62.2024.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITANTE. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. REQUISITO DO COMUM ACORDO. PRETENSÕES ECONÔMICAS CONEXAS. DISPENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Discute-se a necessidade de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF) para o exame de pretensões de natureza econômica no âmbito de dissídio coletivo instaurado com fundamento em greve, diante da alegação patronal de que é objeto exclusivo a declaração de abusividade d…

Recurso Ordinário 0000250-68.2022.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO. DISSÍDIO COLETIVO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. DESNECESSIDADE DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO COMUM ACORDO. O § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, embora não tenha extirpado o poder normativo definitivamente da Justiça do Trabalho, fixou a necessidade do mútuo consenso das partes, ao menos tácito, como pressuposto intransponível para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. Porém, havendo greve , torna-se possível…

Agravo de Instrumento 0002394-86.2017.5.07.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, em relação ao tema “direito de greve – motivação - protesto contra reforma da previdência - abusividade” não se negou à prestação jurisdicional mas decidiu de forma diversa à pretensão do banco reclamado, o que não configura a alegada nulida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020572-39.2017.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. PERMISSÃO EM NORMA COLETIVA PARA DESCONTO DE DIAS NÃO COMPENSADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrid…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.