O critério da ciência inequívoca da consolidação
A tese adota a lógica da actio nata: o prazo prescricional não corre enquanto o trabalhador não conhece, de forma inequívoca, a real dimensão do dano que sofreu. Em doenças ocupacionais, que costumam evoluir de forma gradual, o marco não é o primeiro sintoma, o diagnóstico ou o afastamento, mas o momento em que a lesão se consolida e o empregado toma ciência de toda a sua extensão.
Isso vale tanto para os danos materiais (despesas, pensionamento, perda de capacidade de trabalho) quanto para os extrapatrimoniais (dano moral e correlatos), decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
Como o marco é identificado na prática
Definir quando houve ciência inequívoca da consolidação é questão de prova, examinada caso a caso. Elementos como alta médica ou previdenciária definitiva, laudo que ateste a estabilização do quadro e a fixação do grau de incapacidade costumam ser considerados pelos tribunais na fixação do termo inicial.
Enquanto a lesão está em evolução ou tratamento, com quadro ainda indefinido, em regra não se pode falar em início do prazo. Cada situação, porém, depende do conjunto probatório, e não há fórmula automática.
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