JurisprudênciaIA

Atraso na entrega dos documentos da rescisão gera multa mesmo com as verbas pagas no prazo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 127 dos IRRs que, nos contratos extintos na vigência da Lei 13.467/2017, a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando o empregador não entrega em até dez dias os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo.

A obrigação vai além do pagamento

A tese deixa claro que o § 8º do art. 477 da CLT protege duas obrigações distintas: pagar as verbas rescisórias no prazo legal e entregar ao empregado, em até dez dias do término do contrato, os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. O cumprimento de uma não dispensa a outra.

Assim, o empregador que quita corretamente as verbas rescisórias, mas atrasa a entrega dessa documentação, continua sujeito à multa. O raciocínio é que a documentação é essencial para o trabalhador acessar direitos como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Limites e alcance da tese

O entendimento se aplica aos contratos de trabalho extintos na vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a redação do art. 477 da CLT. Para rescisões anteriores, a tese não define a solução, que depende do regime jurídico da época e do exame do caso concreto.

Na prática, o empregador deve tratar o prazo de dez dias como prazo único para todo o pacote rescisório: pagamento e entrega dos documentos comprobatórios. Os tribunais examinam caso a caso a prova da data de entrega da documentação.

O que dizem os tribunais

Tema 127 de IRR (TST)

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei no 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8o, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0020623-19.2023.5.04.0204

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. ENTREGA DE DOCUMENTOS. MORA DO EMPREGADO. PENALIDADE INDEVIDA. O Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, afirmando que o pagamento das verbas descritas no TRCT foi efetuado no prazo legal e que o autor não compareceu à empresa na data marcada para a entrega dos documentos referentes à extinção co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-47.2020.5.18.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TEMA 823 DO STF - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. PROJEÇÃO DO AVISO P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-36.2023.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a decisão regional deve ser revista, porquanto a reclamante em depoimento reconheceu a veracidade dos cartões de ponto anexados aos autos. Argumenta que as testemunhas ouvidas não comprovaram as teses sustentadas na exordial. No presente caso, a Turma Region…

Agravo Interno 0000620-74.2020.5.09.0021

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO CONTRATUAL AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TEMA REPETITIVO Nº 127 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 29/04/2025, fixou a seguinte tese no Tema n…

Agravo Interno 0000558-45.2023.5.06.0172

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 477, § 6º, DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A nova redação do art. 477, § 6º, da CLT estabelece que “ A entrega ao …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001012-59.2023.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO – TRABALHO AOS DOMINGOS - MATÉRIAS PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regiona…

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