JurisprudênciaIA

Atraso na entrega dos documentos da rescisão gera multa mesmo com as verbas pagas no prazo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 127 dos IRRs que, nos contratos extintos na vigência da Lei 13.467/2017, a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando o empregador não entrega em até dez dias os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo.

A obrigação vai além do pagamento

A tese deixa claro que o § 8º do art. 477 da CLT protege duas obrigações distintas: pagar as verbas rescisórias no prazo legal e entregar ao empregado, em até dez dias do término do contrato, os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. O cumprimento de uma não dispensa a outra.

Assim, o empregador que quita corretamente as verbas rescisórias, mas atrasa a entrega dessa documentação, continua sujeito à multa. O raciocínio é que a documentação é essencial para o trabalhador acessar direitos como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Limites e alcance da tese

O entendimento se aplica aos contratos de trabalho extintos na vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a redação do art. 477 da CLT. Para rescisões anteriores, a tese não define a solução, que depende do regime jurídico da época e do exame do caso concreto.

Na prática, o empregador deve tratar o prazo de dez dias como prazo único para todo o pacote rescisório: pagamento e entrega dos documentos comprobatórios. Os tribunais examinam caso a caso a prova da data de entrega da documentação.

O que dizem os tribunais

Tema 127 de IRR (TST)

Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei no 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8o, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-91.2024.5.09.0133

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 12/08/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA. HORAS EXTRAS. FGTS. MULTA CONVENCIONAL. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de ad…

Recurso de Revista 0020623-19.2023.5.04.0204

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. ENTREGA DE DOCUMENTOS. MORA DO EMPREGADO. PENALIDADE INDEVIDA. O Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, afirmando que o pagamento das verbas descritas no TRCT foi efetuado no prazo legal e que o autor não compareceu à empresa na data marcada para a entrega dos documentos referentes à extinção co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010559-47.2020.5.18.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TEMA 823 DO STF - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. PROJEÇÃO DO AVISO P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-36.2023.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que a decisão regional deve ser revista, porquanto a reclamante em depoimento reconheceu a veracidade dos cartões de ponto anexados aos autos. Argumenta que as testemunhas ouvidas não comprovaram as teses sustentadas na exordial. No presente caso, a Turma Region…

Agravo Interno 0000620-74.2020.5.09.0021

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO CONTRATUAL AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TEMA REPETITIVO Nº 127 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 29/04/2025, fixou a seguinte tese no Tema n…

Agravo Interno 0000558-45.2023.5.06.0172

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 477, § 6º, DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A nova redação do art. 477, § 6º, da CLT estabelece que “ A entrega ao …

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