O que a OJ nº 12 do TST efetivamente decide
O entendimento consolidado cuida de uma situação específica da Companhia Siderúrgica Nacional: o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de forma embutida no salário contratual. Em regra, o salário complessivo, que engloba várias parcelas sem discriminação, é rejeitado pela jurisprudência trabalhista.
No caso da CSN, porém, o TST afastou a caracterização de complessividade porque essa forma de pagamento tem origem em acordo coletivo vigente há muitos anos, o que confere legitimidade negocial à sistemática adotada. Vale registrar que a orientação teve sua redação alterada ao longo do tempo, sem perder a vigência.
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