JurisprudênciaIA

Preso condenado antes do Pacote Anticrime pode pedir recálculo da progressão com 40%?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, na hipótese tratada pelo Tema 1169 do STF: o condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte que seja reincidente não específico tem direito ao percentual de 40% para a progressão de regime, inclusive de forma retroativa, porque a lei não previu percentual próprio para essa situação e a lacuna se resolve em favor do réu.

A lacuna deixada pelo Pacote Anticrime

A Lei 13.964/2019 redesenhou os percentuais de progressão do art. 112 da LEP, mas não previu regra expressa para o condenado por crime hediondo sem resultado morte que é reincidente em crime comum (reincidente não específico). O inciso VII, com lapso de 60%, alcança apenas o reincidente específico, isto é, aquele que reincide na prática de crime hediondo ou equiparado.

Diante da legalidade e da taxatividade da norma penal, o STF vedou a aplicação do percentual de 60% a quem não se enquadra literalmente na hipótese. A omissão legislativa se resolve por analogia in bonam partem, aplicando-se o inciso V do art. 112 da LEP, com lapso de 40%.

Aplicação retroativa e alcance prático

A tese admite expressamente a aplicação retroativa do percentual de 40%. Isso significa que condenados antes da vigência do Pacote Anticrime, ou que tiveram a progressão calculada com percentual superior, podem pedir o recálculo ao juízo da execução, desde que se enquadrem na situação de reincidente não específico condenado por hediondo sem resultado morte.

O benefício não é automático para qualquer preso: quem é reincidente específico ou foi condenado por crime hediondo com resultado morte segue submetido aos percentuais próprios. O enquadramento de cada condenado é examinado caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Tema 1169 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.327.963

Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 260.234

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não car…

RCL 85.313

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 26. NÃO OCORRÊNCIA. A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA REQUISIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. O agravante teve o pedido de progressão de regime prisional vinculado à realização do exame criminológico pelo juízo da execução penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça — STJ, por sua …

RCL 83.226

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 26 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. (a) A Súmula Vinculante 26 estabelece que “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se…

RCL 82.461

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 26. Não ocorrência. Indeferimento do pedido de progressão de regime. Decisão adequadamente fundamentada. Ausência de estrita aderência temática entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 26. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu não haver o descumprimento da Súmula Vinculant…

PSV 125

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

HC 256.311

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/06/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Execução definitiva. Executado condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente em crime comum. Fundamentação idônea. Progressão de regime. Percentual de 50%. Conformidade com a retroatividade da lei mais benéfica. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fun…

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