JurisprudênciaIA

Preso condenado antes do Pacote Anticrime pode pedir recálculo da progressão com 40%?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, na hipótese tratada pelo Tema 1169 do STF: o condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte que seja reincidente não específico tem direito ao percentual de 40% para a progressão de regime, inclusive de forma retroativa, porque a lei não previu percentual próprio para essa situação e a lacuna se resolve em favor do réu.

A lacuna deixada pelo Pacote Anticrime

A Lei 13.964/2019 redesenhou os percentuais de progressão do art. 112 da LEP, mas não previu regra expressa para o condenado por crime hediondo sem resultado morte que é reincidente em crime comum (reincidente não específico). O inciso VII, com lapso de 60%, alcança apenas o reincidente específico, isto é, aquele que reincide na prática de crime hediondo ou equiparado.

Diante da legalidade e da taxatividade da norma penal, o STF vedou a aplicação do percentual de 60% a quem não se enquadra literalmente na hipótese. A omissão legislativa se resolve por analogia in bonam partem, aplicando-se o inciso V do art. 112 da LEP, com lapso de 40%.

Aplicação retroativa e alcance prático

A tese admite expressamente a aplicação retroativa do percentual de 40%. Isso significa que condenados antes da vigência do Pacote Anticrime, ou que tiveram a progressão calculada com percentual superior, podem pedir o recálculo ao juízo da execução, desde que se enquadrem na situação de reincidente não específico condenado por hediondo sem resultado morte.

O benefício não é automático para qualquer preso: quem é reincidente específico ou foi condenado por crime hediondo com resultado morte segue submetido aos percentuais próprios. O enquadramento de cada condenado é examinado caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Tema 1169 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.327.963

Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tema 1169. O requisito objetivo para progressão de regime de 60% (sessenta porcento), previsto no art. 112, VII, da LEP, incide para o apenado pela prática de crime hediondo ou equiparado reincidente em delito qualificado pela nota da hediondez ou com equiparação. Condenado pela prática de crime hediondo (tráfico) praticou, posteriormente, dois homicídios (hediondo). É, portanto, reincidente em crime hediondo e irá pr…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 271.656

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo das Execuções Penais “reconheceu a condição de reincidente específico do reeducando sobre a totalidade das penas e indeferiu o pedido de retificação das frações aplicáveis para a progressão de regime”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia “a retificaç…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.961

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.196

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AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.234

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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não car…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.313

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