Fiscalização de rotina e indício de crime
No caso julgado, a PRF encontrou R$ 1.215.000,00 em espécie dentro de um automóvel durante fiscalização de rotina, e o próprio investigado informou aos policiais que havia dinheiro no veículo. O STJ entendeu que os agentes atuaram dentro do dever legal de fiscalização, e que o transporte de quantia vultosa sem justificativa plausível constitui indício da prática criminosa, no caso, de lavagem de dinheiro.
Diante desse indício, a apreensão do automóvel, dos valores e do celular foi considerada legal, como desdobramento natural da fiscalização.
Por que o inquérito não foi trancado
A defesa buscava o trancamento do inquérito policial alegando ilegalidade da busca e ausência de justa causa. O STJ reafirmou que o trancamento é medida excepcional, cabível apenas quando se demonstra de plano a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas do crime e de indícios de autoria.
Como havia flagrante de transporte de grande quantia sem explicação, existia justa causa para investigar. Em regra, os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias da abordagem e a existência de fundamento para a fiscalização, mas a falta de justificativa para o dinheiro pesa contra a tese de ilegalidade.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência