JurisprudênciaIA

Redução de poucos minutos no intervalo de almoço gera direito ao pagamento de hora extra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não, se a redução for eventual e de até 5 minutos no total. O TST fixou no Tema 14 de recursos repetitivos que a supressão ínfima do intervalo intrajornada, decorrente de pequenas variações de marcação no ponto, não gera o pagamento previsto no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Acima desse limite, incidem as consequências legais.

O limite de tolerância fixado pela tese

A tese cria um critério objetivo: reduções eventuais e ínfimas do intervalo, assim consideradas as de até 5 minutos no total, somados os minutos do início e do término do intervalo, não atraem a penalidade do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. A lógica é acomodar pequenas variações naturais de marcação nos controles de ponto, que não representam supressão real do descanso.

Dois elementos importam: a redução deve ser eventual, e não rotineira, e o desconto total não pode ultrapassar 5 minutos por intervalo. Uma redução habitual, ainda que pequena, ou superior ao limite, sai da zona de tolerância.

O que acontece quando o limite é extrapolado

Ultrapassados os 5 minutos, a tese remete às consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência, ou seja, incide a regra do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT sobre a supressão do intervalo. O alcance exato dessas consequências em cada contrato, inclusive diante das mudanças legislativas sobre o tema, depende do período trabalhado e é examinado pelos tribunais caso a caso.

Para o trabalhador, a prova central são os próprios cartões de ponto, que permitem verificar a frequência e a extensão das reduções. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o critério dos 5 minutos vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 14 de IRR (TST)

A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4o, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012056-32.2016.5.09.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que o autor foi contratado como vendedor e realizava atribuições correlatas ou complementares à sua função, quais sejam, buscava mercadorias no depósito, abria as embalagens e conferia as mercadorias e as colocava na área de vendas, restituía os pallets para o depósito, …

Agravo em Recurso de Revista 0020173-63.2021.5.04.0231

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. REDUÇÃO FICTA. DIREITO A INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N.° 285. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao Recurso de Revista do Reclamante no tocante ao intervalo intrajornada, considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação uma hora e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020381-19.2016.5.04.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão recorrida e os argumentos expendidos no agravo de instrumento, infere-se possível contrariedade à Súmula 437, I, do c. TST. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revi…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002016-78.2015.5.02.0461

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS . NORMA COLETIVA. VALIDADE. APURAÇÃO. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ESCLARECIMENTOS. Após analisada a argumentação da parte embargante, verifica-se a necessidade de prestar esclarecimentos, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, em razão de ter sido…

Agravo de Instrumento 1001330-74.2015.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. TESE RECURSAL DE DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO CONHECIDO. A tese recursal referente ao intervalo intrajornada constitui-se em inovação recursal, pois não fora alvo do agravo de instrumento que a ré pretende v…

Recurso de Revista 0010011-35.2022.5.03.0026

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 25/08/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA DE SEIS HORAS DE LABOR NOTURNO. Cinge-se a controvérsia em saber se o intervalo intrajornada, em caso de cumprimento de seis horas em horário noturno, deve ser de uma hora ou quinze minutos, considerando a redução da hora noturna de trabalho. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante cumpria seis horas em trabalho noturno e f…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.