JurisprudênciaIA

Juiz pode proibir genericamente o consumo de álcool como condição do regime aberto sem fundamentar no caso concreto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento registrado em informativo, a proibição genérica de consumo de álcool como condição especial do regime aberto exige fundamentação vinculada às circunstâncias concretas do crime, ao comportamento do apenado na execução ou a problema de saúde específico. Justificativas gerais, como preservar a saúde mental ou prevenir novos crimes, não bastam.

Condições especiais exigem individualização

As condições gerais e obrigatórias do regime aberto estão no art. 115 da Lei de Execução Penal. Quando o juiz cria condição especial que vai além delas, precisa apresentar fundamentação que demonstre a adequação da restrição à situação concreta do executado. A mera invocação de finalidades abstratas, como manutenção da saúde mental do reeducando ou prevenção de novos delitos, não atende a essa exigência.

No caso analisado, o STJ afastou a reedição da proibição de ingerir bebidas alcoólicas de qualquer espécie porque a regra não estava vinculada aos delitos pelos quais o executado cumpria pena, ao seu comportamento na execução, nem a problema de saúde que contraindicasse o consumo.

Os limites razoáveis da restrição

O tribunal reconhece que o apenado não deve ingerir álcool durante o trabalho nem antes de dirigir, hipótese que pode configurar o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Mas não considerou irrazoável que o executado, em casa, à noite ou em dias de folga, consuma moderadamente bebida cuja venda e uso não são proibidos no ordenamento brasileiro.

Na prática, a condição especial de abstinência total de álcool pode ser questionada quando imposta sem fundamentação concreta. Os tribunais examinam caso a caso se a restrição guarda relação com o crime, com o histórico do apenado ou com sua condição de saúde.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ · HC 751.948

A proibição genérica de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado, com o argumento geral de preservar a saúde mental do condenado ou prevenir futuros crimes, deve vincular a necessidade da regra às circunstâncias específicas do crime pelo qual o condenado foi sentenciado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE POR INTOXICAÇÃO EXÓGENA. CARÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO SUICIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 620/STJ, nos contratos de seguro de vida, o consumo de bebida alcoólica, o estado de confusão mental e a utilização de subst…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade do processo por inconformidades no depoimento especial da vítima, ausência de laudo para configur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pretendia a suspensão imediata das restrições impostas ao agravante relacionadas ao exercício da advocacia, permitindo o deslocamento interestadual e a circulação em qualquer horário para fins pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito civil. Agravo interno. Indenização securitária. Embriaguez do condutor. Exclusão de cobertura. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não implica reexame de provas, mas somente valoração jurídica dos fatos já estabelecidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE MENOR, FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE DOS FATOS, RISCO DE REITERAÇÃO E AMEÇAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério ari…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. USO DE CELULAR E BEBIDA ALCOÓLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de reeducando acusado de falta grave por uso de aparelho celular e consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho, resultando na regressão de regime, perda de dias remidos e novo marco …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.