Súmula 683 do STF
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O limite de idade em concurso público é válido quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme a Súmula 683 do STF. É esse o único fundamento capaz de legitimar a restrição diante da regra constitucional que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade.
A validade do limite de idade se resolve com uma pergunta: as atribuições do cargo justificam a exigência? A súmula condiciona a legitimidade da restrição ao art. 7º, XXX, da Constituição, que veda a discriminação por idade na admissão. O limite só se sustenta quando funciona como requisito ligado ao que a função realmente demanda, e não como corte arbitrário.
Isso significa que a mera previsão do limite em lei ou no edital não encerra a discussão. A exigência precisa passar pelo filtro da pertinência com as atribuições do cargo, e é esse exame que os tribunais fazem caso a caso.
Cada cargo é avaliado individualmente: a natureza das atribuições é o parâmetro, de modo que um mesmo limite etário pode ser aceito para uma carreira e rejeitado para outra. Quem pretende impugnar ou defender a restrição deve concentrar a argumentação na correspondência, ou na falta dela, entre a idade exigida e as funções descritas para o cargo.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais têm aplicado esse critério em diferentes carreiras e certames.
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MÉDICO ORTOPEDISTA. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordiná…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Praças. Pmdf. Militar da ativa dos quadros da pmmg. Não aplicação do critério etário pela instância de origem com fundamento no princípio da isonomia. Súmulas 279 e 280 do stf. Inaplicável, ao caso, o tema 646 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, co…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. LIMITE ETÁRIO. ARE 678.112 (TEMA 646/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à tese fixada no ARE 678.112 (Tema 646/RG). 2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 646/R…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO PARA O CARGO DE ASPIRANTE. OFICIAL MÉDICO CARDIOLOGISTA. QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 7.479/86 E NO EDITAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Caso em exame 1.Ag…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2025
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL. RAZOABILIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A…
Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/06/2025
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que estabelece limite etário máximo para ingresso na carreira de membro do Ministério Público Estadual. Inconstitucionalidade material. Proibição de adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público quando a natureza do cargo não o exigir. Ação direta julgada parcialmente procedente. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitu…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.