Súmula 683 do STF
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O limite de idade em concurso público é válido quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme a Súmula 683 do STF. É esse o único fundamento capaz de legitimar a restrição diante da regra constitucional que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade.
A validade do limite de idade se resolve com uma pergunta: as atribuições do cargo justificam a exigência? A súmula condiciona a legitimidade da restrição ao art. 7º, XXX, da Constituição, que veda a discriminação por idade na admissão. O limite só se sustenta quando funciona como requisito ligado ao que a função realmente demanda, e não como corte arbitrário.
Isso significa que a mera previsão do limite em lei ou no edital não encerra a discussão. A exigência precisa passar pelo filtro da pertinência com as atribuições do cargo, e é esse exame que os tribunais fazem caso a caso.
Cada cargo é avaliado individualmente: a natureza das atribuições é o parâmetro, de modo que um mesmo limite etário pode ser aceito para uma carreira e rejeitado para outra. Quem pretende impugnar ou defender a restrição deve concentrar a argumentação na correspondência, ou na falta dela, entre a idade exigida e as funções descritas para o cargo.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais têm aplicado esse critério em diferentes carreiras e certames.
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MÉDICO ORTOPEDISTA. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordiná…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/12/2025
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA EM EDITAL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a viola…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Praças. Pmdf. Militar da ativa dos quadros da pmmg. Não aplicação do critério etário pela instância de origem com fundamento no princípio da isonomia. Súmulas 279 e 280 do stf. Inaplicável, ao caso, o tema 646 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, co…
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém contra acórdão que assegurou ao recorrido o direito à nomeação para cargo de soldador, ao qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertado em concurso público. O Município …
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 646. SÚMULA 683/STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que diz respeito à restrição etária para inscrição em concurso público, esta CORTE, no julgamento do ARE 678112-RG (Tema 646, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 17/5/2013) fixou tese no sentido de que “o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. LIMITE ETÁRIO. ARE 678.112 (TEMA 646/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à tese fixada no ARE 678.112 (Tema 646/RG). 2. A parte agravante aponta equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 646/R…
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