O que está em discussão no repetitivo
A Terceira Seção do STJ acolheu a afetação dos REsps 1.963.433/SP, 1.963.489/MS e 1.964.296/MG ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a seguinte questão: a natureza e a quantidade da droga apreendida, por si sós, são suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado?
A controvérsia delimitada na afetação discute se esses elementos, isoladamente considerados, podem embasar a conclusão sobre a presença das condições que obstam a redução de pena. A resposta, porém, ainda será fixada no julgamento do repetitivo.
O que isso significa na prática
O tráfico privilegiado exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A discussão afetada trata de saber se a apreensão de droga em quantidade expressiva ou de natureza mais nociva pode, sozinha, servir de prova dessas condições impeditivas.
Enquanto a tese repetitiva não é fixada, defesas e acusações devem acompanhar o julgamento e considerar que a afetação costuma implicar a suspensão dos processos sobre a mesma matéria, conforme delimitado pelo tribunal. Os tribunais examinam o conjunto das circunstâncias de cada caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência