Resposta rápida
Depende. Para o STJ (Informativo de Jurisprudência), a falta de numeração individualizada dos lacres não gera, automaticamente, imprestabilidade da prova. Mas leva à absolvição quando impede distinguir com segurança quais substâncias tiveram perícia inconsistente, comprometendo a comprovação da materialidade, como ocorreu no caso julgado.
A regra do art. 158-D do CPP e sua violação
O art. 158-D, § 1º, do CPP exige que todos os recipientes com vestígios sejam selados com lacres de numeração individualizada, para garantir a inviolabilidade e a idoneidade do material. No caso, o laudo definitivo identificou todas as substâncias com a mesma numeração de lacre e amostras de massas idênticas, tornando impossível saber se a inconsistência pericial reconhecida se referia às drogas da busca pessoal (prova válida) ou às do ingresso domiciliar declarado ilícito.
O STJ deixou claro que a mera inobservância do procedimento não acarreta, por si só, a imprestabilidade das provas: a consequência concreta depende do cotejo com os demais elementos dos autos, exame feito caso a caso.
Por que houve absolvição no caso
Como parte da perícia foi inconsistente quanto à natureza entorpecente e a quebra da cadeia de custódia impediu separar as substâncias apreendidas em cada contexto, não foi possível comprovar com segurança a materialidade do tráfico quanto ao material da busca pessoal. O acusado foi absolvido por falta de materialidade, com base no art. 386, II, do CPP.
Na prática, a defesa que alega quebra de cadeia de custódia precisa demonstrar como a falha comprometeu concretamente a confiabilidade da prova; sem esse impacto, os tribunais tendem a não anular a condenação por vício meramente formal.
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