JurisprudênciaIA

Ainda é preciso ratificar recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 418 do STJ, que exigia a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, foi cancelada pela Corte Especial em 2016. Antes do cancelamento, o próprio tribunal já havia limitado a exigência aos casos em que os embargos alteravam o resultado do julgamento.

A evolução do entendimento até o cancelamento

O enunciado original considerava inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração se a parte não o ratificasse depois. Essa orientação gerava a rejeição de muitos recursos por questão puramente formal, mesmo quando os embargos em nada mudavam a decisão.

Em 2015, ao julgar questão de ordem, a Corte Especial passou a interpretar a súmula de forma restritiva: o ônus de ratificar só existiria quando houvesse alteração na conclusão do julgamento anterior. Em 2016, o tribunal determinou o cancelamento formal da Súmula 418.

O que o cancelamento significa na prática

Com o cancelamento, o enunciado deixou de valer como orientação consolidada. O recurso especial interposto na pendência dos embargos de declaração não é mais barrado pela falta de ratificação quando o resultado do julgamento permanece o mesmo.

Se os embargos modificarem a decisão, a situação muda de figura e pode exigir manifestação da parte, questão que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes abaixo mostram como o tema vem sendo tratado após a superação do enunciado.

O que dizem os tribunais

Súmula 418 do STJ

É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) QUESTÃO DE ORDEM: A Corte Especial, na sessão de 16/09/2015, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, entendeu que "a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418 do STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior" (DJe 03/11/2015). A Corte Especial, na sessão de 01/07/2016, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 418 do STJ (DJe 03/08/2016).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.024, §§ 4º E 5º, DO CPC. SÚMULA 418/STJ SUPERADA. SÚMULA 579/STJ. RATIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA QUANDO INALTERADA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO.1. Recurso especial contra acórdão que não conheceu de apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração, sob o fundamento de ausência de ratificação, em ação de execução extinta por abandono.2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial interposto antes da conclusão da instância ordinária, sem posterior ratificação, torna-se extemporâneo quando os embargos de declaração alteram o resultado anterior, ainda que em capítulo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. SAT/RAT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADADE. EMBARGOS OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 418 DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A embargante alega que a ementa/acórdão do julgado foi disponibilizada no DJe sem o inteiro teor do voto do Relator que foi seguido pelos demais Ministros componentes da Turma, de sort…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/08/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. 1. Cancela-se a distribuição de recurso especial decorrente da duplicidade de registro, autuação e distribuição de outro, já julgado por esta Corte, por meio de decisão transitada em julgado. 2. Decisão e acórdão proferidos por esta Corte anulados. Distribuição cancelada. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 958.679/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/11/2020

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MODIFICAÇÃO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 966, V, E §2º DO CPC/2015. MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ À ÉPOCA DO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.366.089/RS e mant…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL AFORADO ANTES DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. CASO DE DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DO APELO RARO. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO RECURSAL A SER APRECIADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA EMPRESA PROVIDOS, PARA DECLARAR TEMPESTIVO O SEU RECURSO ESPECIAL, DE MODO A VIABILIZARA A SUA POSTERIOR APRECIAÇÃO. 1. Os Embargos de Divergência têm a função e o objetivo precípuos de uniformiza…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.