Resposta rápida
Pelo critério do próprio benefício. Conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória 24 da SDI-1 do TST, a Resolução nº 7/89 da CVRD, que criou o abono aposentadoria, determina reajuste na mesma época e com o mesmo índice do INSS, ou pela variação do IGP ou da OTN, aplicando-se sempre o maior deles.
Como funciona o critério de reajuste
O abono aposentadoria foi instituído pela Resolução nº 7/89 da própria CVRD, e é essa norma interna que define a atualização do benefício. O reajuste acompanha a época dos reajustes do INSS e considera três referências possíveis: o índice do INSS, a variação do IGP e a variação da OTN.
Entre essas referências, prevalece a maior. O TST consolidou que esse comando deve ser observado tal como previsto no artigo 6º da resolução, sem que a empresa possa escolher o índice menos oneroso.
O que isso significa na prática
O beneficiário do abono pode conferir, a cada reajuste, se o índice aplicado foi de fato o maior entre os parâmetros previstos. Havendo aplicação de índice inferior, abre-se espaço para pleitear diferenças, cuja apuração é feita por cálculo em cada processo.
Por se tratar de orientação transitória vinculada à CVRD, o critério vale para esse benefício específico. Planos e abonos de outras empresas seguem seus próprios regulamentos, que os tribunais examinam caso a caso.
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