A reserva de lei para reajuste de servidores
A Constituição exige que a remuneração dos servidores públicos seja fixada ou alterada por lei específica. Por isso, um simples ofício ou ato exclusivo da presidência da Assembleia Legislativa não é instrumento válido para conceder reajuste, ainda que o órgão tenha autonomia administrativa.
O STF distinguiu dois períodos: depois da EC 19/1998, somente lei formal específica pode conceder o reajuste; antes da emenda, admitia-se resolução, mas desde que previamente deliberada e autorizada pela Mesa Diretora, e não ato isolado do presidente do órgão.
Efeito sobre extensões a outros órgãos
A inconstitucionalidade contamina também a extensão do reajuste concedido por ato da presidência a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios: se a origem do aumento é inválida, sua propagação a outros quadros também é.
Na prática, reajustes concedidos sem o instrumento normativo adequado ficam sujeitos a invalidação, e as consequências concretas (como eventual devolução ou modulação de efeitos) são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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