De recomendação a garantia obrigatória
Durante muito tempo prevaleceu a leitura de que o art. 226 do CPP seria mera recomendação, de modo que seu descumprimento não geraria nulidade. O STJ superou esse entendimento: as formalidades do dispositivo constituem garantia mínima para quem está na condição de suspeito, e sua inobservância torna o reconhecimento inválido.
A invalidade tem alcance amplo. O reconhecimento viciado não serve para fundamentar condenação, mesmo que ratificado em juízo, e tampouco pode lastrear decisões de menor rigor probatório, como a decretação de prisão preventiva, o recebimento da denúncia e a pronúncia.
O reconhecimento fotográfico e seus limites
O reconhecimento por fotografia deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal e não é prova a ser buscada em primeiro lugar: funciona como uma entre outras diligências para apurar a autoria e, se produzido, precisa vir amparado em outros elementos de convicção. Mesmo o reconhecimento feito corretamente não tem força probante absoluta e não induz, por si só, à certeza da autoria.
O entendimento também exige justificação prévia para o próprio ato de reconhecimento: deve haver elementos que indiquem, ao menos em juízo de verossimilhança, a autoria do fato, vedando-se medidas investigativas genéricas e arbitrárias.
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