JurisprudênciaIA

O juiz das garantias criado pela Lei Anticrime é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em sua essência. O STF, conforme o Informativo 818, declarou constitucional o art. 3º da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) quanto à instituição e à implementação do juiz das garantias, por se tratar de matéria de processo penal, de competência privativa da União. Foi invalidado apenas o rodízio obrigatório de magistrados nas comarcas com juiz único.

Por que o juiz das garantias foi considerado constitucional

O ponto central da decisão é a natureza da matéria. Como o juiz das garantias trata de questões atinentes ao processo penal, a competência para legislar sobre o tema é privativa da União (art. 22, I, da Constituição). A norma, portanto, tem caráter cogente e vincula todos os entes federativos e os Poderes da República.

Na prática, isso significa que tribunais estaduais e federais não podem simplesmente deixar de implementar a figura do juiz das garantias sob o argumento de autonomia local: a instituição do modelo foi validada como regra nacional de processo penal.

O que foi declarado inconstitucional

A decisão fez uma ressalva relevante. O parágrafo único do art. 3º-D do CPP, introduzido pela Lei Anticrime, impunha a criação de um sistema de rodízio de magistrados nas comarcas em que funciona um único juiz. Esse dispositivo foi considerado formalmente inconstitucional, por configurar invasão desarrazoada à autonomia administrativa e ao poder de auto-organização do Judiciário (art. 96, I, da Constituição).

Em outras palavras, o legislador pode criar o instituto, mas não pode ditar em detalhe como cada tribunal deve organizar seus juízes para operacionalizá-lo. A forma concreta de implementação nas comarcas de juiz único fica a cargo do próprio Judiciário.

O que isso significa na prática

Quem atua em processos criminais deve considerar o juiz das garantias como estrutura válida e de implementação obrigatória, observando que os detalhes operacionais variam conforme a organização de cada tribunal. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nos casos concretos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1106 do STF · ADI 6.298

É constitucional o art. 3º da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), especificamente quanto à instituição e à implementação do juiz das garantias no processo penal brasileiro, porquanto trata de questões atinentes ao processo penal, matéria da competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, I), que tem natureza cogente sobre todos os entes federativos e os Poderes da República. No entanto, é formalmente inconstitucional — por configurar invasão desarrazoada à autonomia administrativa e ao poder de auto-organização do Judiciário (CF/1988, art. 96, I) — a introdução, pela Lei Anticrime, do parágrafo único do art. 3º-D do CPP, que impõe a criação de um “sistema de rodízio de magistrados…”Ler na íntegra

É constitucional o art. 3º da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), especificamente quanto à instituição e à implementação do juiz das garantias no processo penal brasileiro, porquanto trata de questões atinentes ao processo penal, matéria da competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, I), que tem natureza cogente sobre todos os entes federativos e os Poderes da República. No entanto, é formalmente inconstitucional — por configurar invasão desarrazoada à autonomia administrativa e ao poder de auto-organização do Judiciário (CF/1988, art. 96, I) — a introdução, pela Lei Anticrime, do parágrafo único do art. 3º-D do CPP, que impõe a criação de um “sistema de rodízio de magistrados” nas comarcas em que funcionar um único juiz.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.530

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS, SONEGAÇÃO FISCAL E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691/STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA PELO COAF E RECEITA FEDERAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DO TEMA 1.404 DA REPERCUSSÃO GERAL: INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. AÇÃO PENAL INSTAURADA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO …

HC 263.460

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Incompetência do Órgão Julgador. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Substituição por custódia domiciliar. Impossibilidade. Nulidade da quebra de sigilo telefônico. Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau. Dupla sup…

RCL 82.651

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental em reclamação. Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Implementação do Juiz das Garantias. Alegação de ofensa à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Controvérsia centrada na interpretação de norma de transição editada por Tribunal de Justiça local (Resolução n. 939/2024 do TJSP). Ausência de estrita aderência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impos…

RCL 81.807

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Decisão do STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Juiz das garantias. Atuação do juiz da investigação no recebimento da denúncia. Aplicação de norma de transição editada por Tribunal de Justiça. Inexistência de estrita aderência. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento à reclamação constitucional, fundada na ausência …

RCL 78.171

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E REGRA DE TRANSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento à reclamação constitucional, por não constatar violação aos acórdãos apontados como paradigmas. O agravante sustentou que, com a edição da Resolução OE nº 939/2024 pelo TJSP, teria sido i…

RCL 80.672

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Juiz das garantias. Alegada afronta às decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. 4. Inexistência de estrita aderência. Decisão reclamada fundamentada em norma de transição editada pelo Tribunal de origem, em cumprimento à delegação conferida pelo próprio acórdão paradigma. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimen…

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