Quando o indeferimento imediato é possível
O entendimento preserva as hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (correspondente ao art. 295 do CPC de 1973), em que o indeferimento pode ocorrer sem prévia oportunidade de emenda. Fora desses casos, a regra é outra: se o problema é a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou o descumprimento de algum requisito legal, o juiz deve abrir prazo antes de extinguir o processo.
A intimação para emenda não pode ser genérica. A súmula exige indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, de modo que a parte saiba exatamente qual irregularidade precisa sanar dentro dos 15 dias do art. 321 do CPC de 2015.
O que isso significa na prática
O indeferimento só se torna cabível se, intimada corretamente, a parte deixa de suprir a irregularidade no prazo. Uma sentença que extingue o processo sem essa oportunidade, ou com intimação vaga, tende a ser questionada com base nesse entendimento.
A avaliação sobre quais documentos são de fato indispensáveis e se a intimação foi suficientemente precisa é casuística, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso nas decisões listadas abaixo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência