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O juiz pode indeferir a petição inicial trabalhista sem dar prazo para correção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 263 do TST estabelece que, fora das hipóteses do art. 330 do CPC de 2015, o juiz só pode indeferir a petição inicial por falta de documento indispensável ou de outro requisito legal depois de intimar a parte para corrigir a falha em 15 dias, com indicação precisa do que deve ser completado.

Quando o indeferimento imediato é possível

O entendimento preserva as hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (correspondente ao art. 295 do CPC de 1973), em que o indeferimento pode ocorrer sem prévia oportunidade de emenda. Fora desses casos, a regra é outra: se o problema é a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou o descumprimento de algum requisito legal, o juiz deve abrir prazo antes de extinguir o processo.

A intimação para emenda não pode ser genérica. A súmula exige indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, de modo que a parte saiba exatamente qual irregularidade precisa sanar dentro dos 15 dias do art. 321 do CPC de 2015.

O que isso significa na prática

O indeferimento só se torna cabível se, intimada corretamente, a parte deixa de suprir a irregularidade no prazo. Uma sentença que extingue o processo sem essa oportunidade, ou com intimação vaga, tende a ser questionada com base nesse entendimento.

A avaliação sobre quais documentos são de fato indispensáveis e se a intimação foi suficientemente precisa é casuística, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso nas decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 263 do TST

Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 1008184-72.2025.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA . 1 . Hipótese em que a Corte Regional verificou que a pretensão rescisória estava direcionada a acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, em que não houve julgamento de mérito, razão pela qual indeferiu liminarmente a petição inicial, considerando que também já havia se consumado a decadência do direito. 2 . No ca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000533-50.2018.5.02.0059

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 03/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. INSTALAÇÃO DE REFLETORES EM ALTURA EM EVENTO DE GRANDE PORTE ( CREDICARD HALL ). QUEDA DE ANDAIME EM PISO DESNIVELADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. APLICAÇÃO DO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MÁ-APLICAÇÃO DO ART. 7º, XXVIII, DA CR. TRANSC…

Recurso de Revista 0000539-53.2021.5.12.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE PEDIDO. PRAZO PARA EMENDAR. 1. Nos termos do art. 321 do CPC, "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o…

Ação Rescisória 0022456-60.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC DE 1973. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS. ATO INEXISTENTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973 (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015). Intimado a emendar a petição inicial para informar o correto endereço para citação do réu ou requerer o que entender direito, sob pena de indeferimento da petição inic…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0015324-51.2024.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o ju…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000777-33.2018.5.02.0041

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA. ART. 840, §§ 1º E 3º DA CLT. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 263/TST. Do exame dos fundamentos adotados pelo Regional para extinguir a presente demanda sem julgamento do mérito, nos termos do art. 330, I e § 1º, do CPC/2015, e as razões recursais a…

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