JurisprudênciaIA

Sentença ilíquida contra a Fazenda Pública dispensa o reexame necessário abaixo de 60 salários mínimos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 490 do STJ fixou que a dispensa de reexame necessário para condenações inferiores a sessenta salários mínimos não se aplica a sentenças ilíquidas. Se a sentença contra a Fazenda Pública não define o valor da condenação, a remessa necessária ao tribunal é obrigatória, ainda que a quantia possa se revelar baixa.

A razão de ser do entendimento

A legislação dispensa o reexame necessário quando o valor da condenação ou do direito controvertido é inferior a determinado patamar. Ocorre que, em sentença ilíquida, esse valor ainda não existe: ele só será apurado na liquidação. Sem valor definido, não há como aferir se a condenação fica abaixo do limite legal.

Por isso o STJ concluiu que a dispensa pressupõe liquidez. Na dúvida sobre o montante, prevalece a proteção ao erário: a sentença sobe ao tribunal para reexame.

Aplicação prática

Para quem litiga contra a Fazenda Pública, a consequência é direta: vencida a Fazenda em sentença ilíquida, o processo será remetido ao tribunal mesmo sem recurso voluntário, e o trânsito em julgado só ocorre após a confirmação em segundo grau.

O enunciado foi editado à luz do patamar de sessenta salários mínimos então vigente; alterações legislativas posteriores nos limites de dispensa devem ser verificadas no caso concreto, e os tribunais examinam a questão caso a caso. As decisões abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 490 do STJ

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. DISPENSA.1. A iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico puder ser aferido por simples cálculos aritméticos e se mantiver abaixo dos limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015.2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pagamento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, em cumprimento de sentença individual oriundo de ação coletiva.2. A dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do CPC/2015 restringe-se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. DIREITO À PENSÃO INSTITUÍDA PELA AVÓ QUE DETINHA A GUARDA DA NETA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA 732/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO QUANTO AO REMANESCENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO ART. 5º DA LEI 9.717/1998. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211 DO ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CARACTERIZAR COMO ILÍQUIDA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA (ALCOOLISMO CRÔNICO). PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO E REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO REFORMADA POR ACORDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos…

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