JurisprudênciaIA

A Defensoria Pública pode receber honorários quando atua contra o ente público que a mantém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Atenção: a Súmula 421 do STJ, que negava honorários à Defensoria Pública quando ela atuava contra o ente público ao qual pertence, foi cancelada pela Corte Especial em 2024. O enunciado não vale mais como orientação consolidada, e a questão dos honorários nesses casos passa a depender do exame concreto pelos tribunais.

O que a súmula dizia e o que mudou

O enunciado original, de 2010, estabelecia que os honorários advocatícios não eram devidos à Defensoria Pública quando ela litigava contra a própria pessoa jurídica de direito público que a mantém (por exemplo, a Defensoria estadual contra o respectivo Estado). O fundamento era a identidade entre credor e devedor da verba.

Em sessão de 17 de abril de 2024, ao julgar Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ, a Corte Especial do STJ determinou o cancelamento da Súmula 421, com publicação em 22 de abril de 2024. Com isso, a vedação sumulada deixou de existir.

O que o cancelamento significa na prática

Súmula cancelada não vale mais como orientação consolidada do tribunal. Isso não significa, automaticamente, que os honorários passem a ser sempre devidos: significa que o tema deixou de ter resposta sumulada e volta a ser definido pela jurisprudência em formação.

Quem litiga sobre honorários da Defensoria Pública contra o ente mantenedor deve pesquisar os julgados posteriores ao cancelamento, pois são eles que indicam a orientação atual. As decisões listadas abaixo ajudam a acompanhar como os tribunais vêm tratando a questão.

O que dizem os tribunais

Súmula 421 do STJ

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010) A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421 do STJ (DJe 22/04/2024).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA. DEVER DO TRIBUNAL MAJORAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravante não impugnou a aplicação do Enunciado da Súmula 83/STJ, portanto permanece integro o entendimento proferido no decisum recorrido de "que é devido o pagamento de honorários sucumb…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA. CANCELAMENTO DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária proposta pela parte autora, pleiteando, entre outros pedidos, a internação compulsória de seu filho em unidade de saúde adequada. 2. O Tribunal de origem…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRERROGATIVA FISCAL. AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DISTINÇÃO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que determinou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro antecipasse o pagamento dos honorários periciais por ela requeridos, sob o fundamento de que a autonomia orçamentária e o direito de exi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENTES PÚBLICOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.002/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002/STF), julgado em 26/6/2023 sob o rito da repercussão geral, consolidou entendimento no sentido de ser: 1. Devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda aju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.002/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO R. ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

Direito processual civil. Recurso especial. Honorários sucumbenciais. Defensoria Pública da União. Autonomia constitucional. Súmula n. 83/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União, em ação de usucapião. 2. A recorrente alegou afronta aos artigos 381 do Código Civil e 927 do C…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.