Tema 23 de IRR (TST)
“A Lei no 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim, mas apenas para os fatos ocorridos depois dela. O TST decidiu no IRR 23 que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. O período anterior segue regido pela lei antiga.
A tese resolve a situação de quem foi contratado antes de novembro de 2017 e continuou trabalhando depois. A reforma não retroage: os direitos cujos fatos geradores ocorreram antes de sua vigência permanecem regidos pela legislação anterior. Mas, dali em diante, as novas regras alcançam imediatamente os contratos em andamento.
O critério decisivo é o momento do fato gerador do direito, e não a data de admissão do empregado. Assim, um mesmo contrato pode ter parcelas calculadas sob dois regimes: o antigo, para o período anterior à reforma, e o novo, para os fatos posteriores.
O empregado contratado antes de 2017 não mantém indefinidamente o regime legal antigo como direito adquirido para os fatos futuros. Regras da reforma sobre temas como horas in itinere e outras parcelas dependentes de lei passaram a valer para esses contratos a partir da vigência da nova lei.
A identificação do regime aplicável exige situar no tempo o fato gerador de cada parcela discutida, e os tribunais fazem esse corte temporal caso a caso. Por se tratar de tese firmada em incidente de recursos repetitivos já transitado em julgado, ela vincula os demais processos sobre o tema. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A Lei no 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO INTERTEMPORAL CONCESSÃO PARCIAL CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17. Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que " A Lei nº 13.467/201…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA –DIREITO INTERTEMPORAL –CONCESSÃO PARCIAL –CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17. EFEITO MODIFICATIVO. A embargante aponta que o acórdão não considerou a tese firmada pelo TST no Tema nº 23, que reconhece a aplicação imediata das alterações legais aos contratos em curso, desde que os fatos geradores oc…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 31/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA –DIREITO INTERTEMPORAL –CONCESSÃO PARCIAL –CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI Nº 13.467/17. EFEITO MODIFICATIVO. A embargante aponta que o acórdão não considerou a tese firmada pelo TST no Tema nº 23, que reconhece a aplicação imediata das alterações legais aos contratos em curso, desde que os fatos geradores oc…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2026
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Trata-se de contrato de trabalho iniciado em 06/06/2017 e extinto em 03/02/2023. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Contudo, posteriormente à prolação d…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12 X 36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. “TEMPUS REGIT ACTUM”. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI AOS CONTRATOS EM CURSO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos …
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO COM NATUREZA SALARIAL. POSTERIOR ADESÃO AO PAT. POSTERIOR NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. PROVA ACERCA DA CO-PARTICIPAÇÃO DESDE O INÍCIO DO PAGAMENTO DA PARCELA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO POST…
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