O papel legítimo da atividade de inteligência
O STF reconhece que os órgãos de inteligência, como os que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência, são necessários à segurança pública, à segurança nacional e ao cumprimento eficiente dos deveres do Estado. A atividade em si é legítima e tem assento no funcionamento do Estado.
Essa legitimidade, porém, é condicionada. A atuação deve estar estritamente vinculada ao interesse público, o que exclui o uso da estrutura de inteligência para monitorar adversários, perseguir críticos do governo ou produzir dossiês sem finalidade estatal legítima.
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