Resposta rápida
Não, nas condições examinadas pelo STJ. Segundo informativo do tribunal, o presidente de sociedade por ações de capital fechado na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detém participação relevante, mas não majoritária, não exerce a "função pública de direção" prevista na Lei 13.254/2016, podendo, portanto, utilizar o RERCT.
O que significa função pública de direção na Lei do RERCT
O art. 11 da Lei 13.254/2016 veda o uso do RERCT a quem exerce função pública de direção, mas o conceito de função pública não é unívoco. Em sentido estrito, abrange as funções de confiança atribuídas a servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V, da Constituição). Em sentido amplo, alcança qualquer atividade estatal voltada à satisfação de necessidade pública, mesmo exercida por agentes ocasionais.
O presidente de sociedade anônima eleito por assembleia de acionistas, nos termos da Lei 6.404/1976, não ocupa cargo efetivo na administração direta ou indireta, ficando fora do conceito estrito. A dúvida relevante estava no sentido amplo, o que exigiu examinar a natureza jurídica da companhia.
Por que a companhia é considerada sociedade privada
Quando o parceiro público detém participação minoritária (no exemplo tratado, 49,99%), a companhia tem status de sociedade privada: entidade de direito privado cuja maioria do capital votante não pertence ao poder público, conforme o Decreto 8.945/2016. Sua constituição dispensa lei específica, e ela não se submete a licitação nem a concurso público para contratar pessoal.
Essas características afastam a companhia da estrutura da administração pública, de modo que a presidência desse tipo de sociedade não configura função pública de direção.
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