Resposta rápida
Não. Segundo a Súmula 413 do TST, é incabível ação rescisória, por violação do art. 896, a, da CLT, contra decisão transitada em julgado sob o CPC de 1973 que não conheceu de recurso de revista com base em divergência jurisprudencial, porque essa decisão não é sentença de mérito.
O fundamento do não cabimento
A ação rescisória, no regime do CPC de 1973, pressupõe sentença de mérito transitada em julgado. A decisão que não conhece do recurso de revista por não demonstrada a divergência jurisprudencial tem natureza processual: ela não examina o direito material discutido, apenas nega a admissibilidade do recurso.
Por isso, o TST fixou que essa decisão não pode ser atacada por rescisória fundada em violação do art. 896, a, da CLT. Falta o pressuposto básico do julgamento de mérito exigido pelo art. 485 do CPC de 1973.
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