Súmula 420 do TST
“Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ no 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. A Súmula 420 do TST estabelece que não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. Como a Vara está sujeita à jurisdição do próprio TRT, eventual divergência é resolvida pela via hierárquica e recursal, e não pelo instituto do conflito de competência.
O conflito de competência pressupõe órgãos jurisdicionais sem relação de subordinação entre si, disputando ou recusando o julgamento de uma causa. Entre o TRT e uma Vara do Trabalho vinculada a ele existe hierarquia jurisdicional: o tribunal revisa as decisões da Vara e pode definir a competência dela pelos meios ordinários.
Por isso, a divergência entre esses órgãos não abre a via do conflito de competência. Prevalece o entendimento do tribunal, a quem a Vara está vinculada.
Suscitar conflito de competência nessa situação tende a resultar em não conhecimento da medida. A parte que discorda da definição de competência deve utilizar os instrumentos processuais adequados dentro da relação recursal entre a Vara e o respectivo TRT, e os tribunais examinam caso a caso a via correta para cada situação.
“Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ no 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 7.ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Barreiras/BA, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do local da contratação e prestação dos serviços. 2. Tratando-se de competência territoria…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS PARA DECISÃO CONJUNTA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 54 E 55, § 1.º, DO CPC. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado com o propósito de definir a competência para processar e julgar processos conexos. 2. Nos termos do artigo 43 do CPC, " determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estad…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 87.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Caçador/SC, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do último local da prestação dos serviços, em Caçador/SC, e não o da celebração do contrato S…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS PARA DECISÃO CONJUNTA. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 54 E 55, § 1.º, DO CPC. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado com o propósito de definir a competência para processar e julgar processos conexos. 2. Nos termos do artigo 43 do CPC, " determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estad…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ATO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 149 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na origem, a 87.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP declinou de sua competência de ofício para a Vara do Trabalho de Caçador/SC, por entender que o Juízo competente para processar e julgar a demanda seria o do último local da prestação dos serviços, em Caçador/SC, e não o da celebração do contrato S…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 05/05/2026
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 149 DA SBDI-II DO TST E DA SÚMULA Nº 33 DO STJ. I – Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP (TRT da 2ª Região) em face do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas-SP (TRT da 15ª Região), a fim de se definir o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada perante o…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.