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Existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 420 do TST estabelece que não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. Como a Vara está sujeita à jurisdição do próprio TRT, eventual divergência é resolvida pela via hierárquica e recursal, e não pelo instituto do conflito de competência.

Por que não há conflito nessa hipótese

O conflito de competência pressupõe órgãos jurisdicionais sem relação de subordinação entre si, disputando ou recusando o julgamento de uma causa. Entre o TRT e uma Vara do Trabalho vinculada a ele existe hierarquia jurisdicional: o tribunal revisa as decisões da Vara e pode definir a competência dela pelos meios ordinários.

Por isso, a divergência entre esses órgãos não abre a via do conflito de competência. Prevalece o entendimento do tribunal, a quem a Vara está vinculada.

O que isso significa na prática

Suscitar conflito de competência nessa situação tende a resultar em não conhecimento da medida. A parte que discorda da definição de competência deve utilizar os instrumentos processuais adequados dentro da relação recursal entre a Vara e o respectivo TRT, e os tribunais examinam caso a caso a via correta para cada situação.

O que dizem os tribunais

Súmula 420 do TST

Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ no 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

Decisões recentes sobre o tema

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