Informativo 783 do STJ · ARE 666.334
“A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, a simples mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. A exceção é restrita a hipóteses excepcionalíssimas, quando a decisão revisada contrariou jurisprudência já consolidada à época ou quando sobreveio novo entendimento pacífico e relevante, como o firmado em precedente qualificado.
A revisão criminal não serve para readequar condenações definitivas a cada oscilação de jurisprudência. No caso analisado, o condenado pretendia refazer a dosimetria por suposto bis in idem no uso da quantidade de droga, mas a decisão revisada estava conforme a jurisprudência do próprio colegiado ao tempo em que proferida, o que inviabiliza a revisão.
O STJ ponderou que, em prol da estabilidade jurídica, só um maior distanciamento temporal permite concluir que a nova orientação tem força para reverter provimentos definitivos.
A Terceira Seção já admitiu revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP para aplicar entendimento mais benigno, desde que a mudança corresponda a orientação nova, pacífica e relevante. Foram exemplos: decisão revisada que contrariava jurisprudência já consolidada anteriormente e alteração decorrente de declaração de inconstitucionalidade pelo STF em repercussão geral.
Fora dessas peculiaridades, a via revisional é fechada. Na prática, quem pretende usar jurisprudência nova em revisão criminal precisa demonstrar que o novo entendimento está consolidado em precedente qualificado ou que a condenação destoava da jurisprudência da época, e os tribunais examinam isso caso a caso.
“A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas de entendimento pacífico e relevante.”
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