O que está em discussão
A Terceira Seção do STJ acolheu proposta de afetação para uniformizar a controvérsia: definir se, configurado o delito de roubo praticado mediante emprego de simulacro de arma, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
O ponto sensível é que o roubo é crime cometido com violência ou grave ameaça, e a substituição de pena costuma esbarrar nesse requisito. O uso de arma de brinquedo, que intimida a vítima sem oferecer perigo real de disparo, gerou decisões divergentes, e é essa divergência que o repetitivo pretende resolver.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o mérito não é julgado, não há tese vinculante sobre o assunto: cada tribunal decide conforme sua própria jurisprudência, e a afetação pode implicar a suspensão de processos que tratem da mesma questão, conforme definido pelo STJ.
Quem tem processo envolvendo roubo com simulacro deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. Até lá, a possibilidade de pena alternativa é examinada caso a caso.
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