JurisprudênciaIA

Seguradora deve pagar seguro garantia de ICMS quando o auto de infração é lavrado depois do fim da vigência da apólice?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Para o STJ, a exigência da indenização do seguro garantia que assegura crédito tributário não está atrelada estritamente à vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas à vigência da própria apólice. Se a infração ocorreu durante a apólice, o auto de infração lavrado depois não afasta a cobertura.

O que importa é quando ocorreu a infração

O seguro é contrato aleatório: a seguradora assume o risco de evento incerto e deve indenizar se ele se concretizar. No seguro garantia de crédito tributário, o sinistro corresponde à inadimplência do tomador quanto à obrigação garantida. Se essa inadimplência ocorreu na vigência da apólice, a comprovação do sinistro, inclusive pela lavratura do auto de infração, pode acontecer depois do fim da vigência.

O STJ observou que raciocínio contrário levaria a resultado incoerente: uma infração cometida no último dia do regime especial ficaria sem cobertura só porque o fisco autuou no dia seguinte. Esse entendimento se alinha à regulação da SUSEP sobre seguro garantia.

Recurso administrativo suspende, mas não extingue a cobrança

O recurso administrativo do contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), mas isso não extingue a ação de cobrança contra a seguradora: o processo fica suspenso até a decisão administrativa. A análise da cobertura em cada apólice depende dos termos contratuais e da boa-fé das partes, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 841 do STJ

A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. OFERTA DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA DA FAZENDA. GARANTIA INIDÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Esta Corte possui orientação consolidada segundo a qual a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem a aceitação da Fazenda Pública exequente, é inidônea para garantir a execução fiscal de c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO-GARANTIA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.1. No acórdão recorrido, mantida a sentença que julgou procedente a ação monitória para constituir, de pleno direito, título executivo judicial no valor pleiteado, com correção monetária, juros e encargos contratuais; reconhecida a competência do juízo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DE QUANTIA BLOQUEADA ANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. PRAZO. VALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. IDONEIDADE DA CAUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Execução de título extrajudicial para cobrança de dívida de instrumento particular de confissão de dívida, com inclusão de sucessora no polo passivo. Após penhora de ativos, requerido levantamento de valores m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REVISÃO DA ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SEGURO-GARANTIA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA EXTRAPROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A cobrança de ICMS configura relação jurídica de trato sucessivo, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%, conforme o art. 835, § 2º, do CPC. 2. A simples estipulação de prazo de vigência na apólice não é suficiente par…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, reve…

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