O que importa é quando ocorreu a infração
O seguro é contrato aleatório: a seguradora assume o risco de evento incerto e deve indenizar se ele se concretizar. No seguro garantia de crédito tributário, o sinistro corresponde à inadimplência do tomador quanto à obrigação garantida. Se essa inadimplência ocorreu na vigência da apólice, a comprovação do sinistro, inclusive pela lavratura do auto de infração, pode acontecer depois do fim da vigência.
O STJ observou que raciocínio contrário levaria a resultado incoerente: uma infração cometida no último dia do regime especial ficaria sem cobertura só porque o fisco autuou no dia seguinte. Esse entendimento se alinha à regulação da SUSEP sobre seguro garantia.
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