Quem tem direito à sexta parte
A parcela foi instituída pelo artigo 129 da Constituição paulista e alcança os servidores estaduais da Administração direta, das autarquias e das fundações, tanto os regidos pela CLT quanto os estatutários, conforme a delimitação do artigo 124 da mesma Constituição.
O critério, portanto, não é o regime de contratação, mas a natureza da entidade empregadora: quem integra a Administração direta, autárquica ou fundacional do Estado de São Paulo está abrangido.
Por que empresas estatais ficam de fora
Empresas públicas e sociedades de economia mista compõem a Administração indireta e se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal. Por essa razão, seus empregados não recebem a extensão de vantagem criada para servidores estaduais.
Na prática, empregados de estatais paulistas que pleiteiam a sexta parte tendem a ter o pedido rejeitado com base nessa orientação, cabendo aos tribunais verificar em cada caso a natureza jurídica da entidade empregadora.
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