JurisprudênciaIA

Quem recebe salário por produção tem direito a horas extras ou só ao adicional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, só ao adicional. A OJ 235 da SBDI-1 do TST define que o empregado remunerado por produção que trabalha em sobrejornada recebe apenas o adicional de horas extras, pois a produção já remunera a hora trabalhada. A exceção é o cortador de cana, que tem direito às horas extras e ao adicional.

Por que só o adicional é devido

No salário por produção, o empregado é pago pelo que produz, inclusive no período que excede a jornada normal. Como a hora trabalhada além do limite já está remunerada pela própria produção, faltaria apenas o acréscimo legal: por isso a orientação assegura somente o adicional de horas extras sobre esse período.

Pagar a hora cheia mais o adicional, nesse desenho, representaria pagamento em duplicidade da mesma hora de trabalho.

A exceção do cortador de cana

A própria orientação abre exceção expressa para o empregado cortador de cana, a quem são devidos tanto o pagamento das horas extras quanto o adicional respectivo. Trata-se de tratamento diferenciado para essa categoria específica.

O que isso significa na prática

Quem recebe por produção e faz sobrejornada deve calcular a diferença devida apenas sobre o adicional, salvo se for cortador de cana. A situação da OJ consta como alterada nos registros do TST, e a forma de remuneração efetivamente praticada é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

OJ 235 da SBDI-1 (TST)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista com Agravo 0000804-57.2023.5.12.0048

6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ENQUADRADO COMO COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OJ Nº 397 DA SDI-I DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "EMPREGADO ENQUADRADO COMO COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OJ Nº 397 DA SDI-I DO TST", ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, o rec…

Agravo Interno 0001320-24.2016.5.06.0102

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSIONISTA – HORAS EXTRAS – ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E BUROCRÁTICAS – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 340/TST – DISTINGUISHING. O trabalho extraordinário desempenhado por empregado comissionista misto em atividades meramente preparatórias, burocráticas ou diversas daquelas diretamente ligadas à efetivação das vendas, durante o período de sobrejornada, afasta a apl…

Recurso de Revista 0010608-48.2022.5.15.0065

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/12/2025

EMENTA: CMB/ge/jgm/bh RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE MANDIOCA. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 235 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, em relação ao pagamento de horas extras em trabalho remunerado por produção, firmou entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1, seg…

Recurso de Revista 0001267-34.2018.5.22.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. 1 – REVELIA E CONFISSÃO FICTA. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio e acúmulo de função. O v. acórdão explicitou que apesar de decretação da revelia das reclamadas, “ a conjuntura delineada na petição inicial diverge do contexto fático revelado pelo próprio reclamante”. Nesse contexto, em que o acervo fá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-53.2016.5.11.0013

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/11/2025

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010488-83.2016.5.15.0107

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA CONDENAÇÃO: 2014 A 2016. EXPOSIÇÃO AO CALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1 DO TST – PAUSAS PREVISTAS NA NR-31. ART. 72 DA CLT TEMA 245 DE IRR – HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. TRABALHADOR RURAL. COLHEITA DE LARANJA. TEMA 245 DE IRR – INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisã…

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