Súmula 450 do STJ
“Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 450 do STJ estabelece que, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, a atualização monetária do saldo devedor antecede a amortização pelo pagamento da prestação. Primeiro corrige-se o saldo pelo índice pactuado e só depois se abate o valor pago pelo mutuário.
A ordem entre correção e amortização altera o resultado financeiro do contrato. Se a prestação fosse abatida antes da correção, o saldo remanescente a ser atualizado seria menor, e a dívida evoluiria de forma mais favorável ao mutuário. Corrigindo primeiro e amortizando depois, a atualização incide sobre o saldo integral do período.
Muitas ações revisionais de contratos do SFH questionavam justamente esse critério, sustentando que a correção anterior à amortização geraria cobrança indevida. A Corte Especial do STJ pacificou a questão em sentido contrário a essa tese.
O enunciado valida a sistemática de atualizar o saldo devedor antes de computar o pagamento da prestação nos contratos vinculados ao SFH. Com isso, a impugnação genérica dessa ordem de cálculo deixou de prosperar nos tribunais.
A súmula trata da ordem dos lançamentos, não da correção de outros aspectos do contrato, como o índice aplicável ou eventuais erros de cálculo, pontos que continuam sujeitos a exame caso a caso, inclusive por prova pericial.
Quem revisa um financiamento habitacional deve saber que a mera inversão da ordem (amortizar antes de corrigir) não é acolhida como fundamento de revisão. As discussões viáveis tendem a se concentrar em outros elementos da evolução da dívida, avaliados conforme as provas de cada processo.
“Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)”
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