A presunção de dispensa discriminatória
A tese parte da constatação de que o portador de HIV historicamente sofre estigma e preconceito, inclusive no ambiente de trabalho. Por isso, quando o empregado soropositivo é dispensado, presume-se que a demissão foi discriminatória, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.
Cabe ao empregador demonstrar que a dispensa teve motivação legítima e alheia à doença, como razões econômicas ou disciplinares comprovadas. Sem essa prova, a demissão é considerada inválida, e os tribunais examinam essa contraprova caso a caso.
A reintegração como consequência
Reconhecida a invalidade da dispensa, a consequência fixada pela tese é a reintegração: o empregado tem direito a voltar ao posto de trabalho. Não se trata de estabilidade permanente, mas da desconstituição de um ato viciado por discriminação.
Para exercer esse direito, o empregado normalmente precisa ajuizar ação trabalhista, e o resultado depende da prova produzida por ambas as partes. A presunção facilita a posição do trabalhador, mas não dispensa a análise das circunstâncias de cada caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência