Suspensão do contrato não autoriza cortar o plano
Durante o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregador poderia alegar que suas obrigações também ficam paralisadas. A tese rejeita esse raciocínio para o plano de saúde: o benefício deve ser mantido apesar da suspensão contratual.
A lógica é evidente: é justamente no afastamento por doença ou invalidez que o trabalhador mais precisa da assistência médica. Retirar o plano nesse momento esvaziaria a proteção quando ela é mais necessária.
O alcance da expressão mesmas condições
A tese não garante apenas a continuidade formal do plano, mas a manutenção nas mesmas condições em que a vantagem era usufruída antes da suspensão. Isso significa que o empregado afastado não pode ser transferido para condições piores em razão do afastamento.
Situações específicas, como alterações gerais do plano que atinjam todos os empregados, dependem da análise do caso concreto. O que a tese veda é a piora da condição do afastado por causa da suspensão do contrato, e os tribunais examinam cada situação a partir das provas do processo.
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