A vinculação entre cautelar e rescisória
A cautelar ajuizada para suspender a execução é acessória da ação rescisória: sua utilidade se mantém enquanto a rescisória não transitar em julgado. Por isso, o julgamento da rescisória em primeiro momento, ainda sujeito a recurso, não esvazia automaticamente a medida cautelar.
A orientação afasta a tese de perda de objeto antecipada e determina que o pedido cautelar seja efetivamente julgado, com resultado atrelado ao da ação principal.
Como fica a liminar
Se o pedido rescisório for julgado procedente, a cautelar também é acolhida e os efeitos da liminar eventualmente deferida são mantidos, preservando a suspensão da execução. Se a rescisória for julgada improcedente, a cautelar segue a mesma sorte e é rejeitada.
Na prática, a parte que obteve a suspensão da execução mantém essa proteção até a definição final da rescisória, e os tribunais verificam em cada caso o estágio do trânsito em julgado para aplicar a orientação.
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