A lógica da motivação dúplice
Se a decisão de mérito tem dois fundamentos autônomos, cada um deles é suficiente, por si só, para sustentar o resultado. Derrubar apenas um fundamento deixa o outro de pé, e a conclusão do julgado permanece válida, o que torna inútil a rescisão parcial da motivação.
Por isso, a orientação exige que a petição da rescisória traga causas de rescindibilidade que alcancem toda a motivação dúplice. É um ônus de impugnação completa, semelhante ao que se exige em recursos contra decisões com fundamentos independentes.
Reflexos práticos para o autor da rescisória
Antes de ajuizar a rescisória, é preciso mapear todos os fundamentos da decisão rescindenda e demonstrar, para cada um, a violação apta a rescindir. A ausência de ataque a um dos fundamentos tende a levar à improcedência do pedido, ainda que o outro fundamento seja efetivamente frágil.
Os tribunais examinam caso a caso se os fundamentos são realmente autônomos ou se um depende do outro, o que pode alterar a extensão do ônus de impugnação.
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