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Rescisória contra decisão com duplo fundamento exige impugnação de ambos os fundamentos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Nos termos da OJ 112 do TST, quando a decisão rescindenda se apoia em duplo fundamento, o autor da ação rescisória por violação de lei precisa invocar causas de rescindibilidade capazes, em tese, de infirmar os dois fundamentos. Atacar apenas um deles não basta para rescindir o julgado.

A lógica da motivação dúplice

Se a decisão de mérito tem dois fundamentos autônomos, cada um deles é suficiente, por si só, para sustentar o resultado. Derrubar apenas um fundamento deixa o outro de pé, e a conclusão do julgado permanece válida, o que torna inútil a rescisão parcial da motivação.

Por isso, a orientação exige que a petição da rescisória traga causas de rescindibilidade que alcancem toda a motivação dúplice. É um ônus de impugnação completa, semelhante ao que se exige em recursos contra decisões com fundamentos independentes.

Reflexos práticos para o autor da rescisória

Antes de ajuizar a rescisória, é preciso mapear todos os fundamentos da decisão rescindenda e demonstrar, para cada um, a violação apta a rescindir. A ausência de ataque a um dos fundamentos tende a levar à improcedência do pedido, ainda que o outro fundamento seja efetivamente frágil.

Os tribunais examinam caso a caso se os fundamentos são realmente autônomos ou se um depende do outro, o que pode alterar a extensão do ônus de impugnação.

O que dizem os tribunais

OJ 112 da SBDI-2 (TST)

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso Ordinário Trabalhista 0009582-11.2025.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMESSA DE BONIFICAÇÃO SOBRE VENDAS. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 DO TST. 1. Discute-se, nos autos, a existência de promessa de pagamento de comissões ao trabalhador. 2. A pretensão rescisória esbarra, de plano, no óbice da OJ 112 desta Subseção, segundo a qual " Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, …

Recurso Ordinário Trabalhista 0024226-62.2025.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DUPLO DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000456-53.2020.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VIII, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA PELO TRT NO ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422, I, do TST…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000377-16.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST . 1. Pretensão rescisória direcionada a acórdão em que mantida a condenação do Município de Guarulhos ao pagamento de quinquênios, ante a tese de que “ o v. Acórdão, ao conceder os benefícios com fulcro no artigo 97 da LOM, viola o disposto nos 37, X; 61, § 1º, inciso II, letras "a", …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024283-06.2017.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Na espécie, a Corte Regional utilizou fundamentos autônomos e independentes entre si para julgar improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo autor, quais sejam: a) natureza sindical das colônias de pescadores, reconhecendo a legitimidad…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022931-97.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA “IN ELIGENDO” E “IN VIGILANDO”. DUPLO FUNDAMENTO. OJ 112 DA SBDI-2. 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, “ Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda ”. …

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