O alcance da suspensão determinada no RE 1.537.165/SP
O STF discute, no Tema 1.404 (RE 1.537.165/SP), a validade de provas decorrentes da produção de Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF sem autorização judicial, e o relator determinou a suspensão de processos ligados à controvérsia. O STJ, porém, delimitou o alcance dessa suspensão: ela não abrange as decisões que já reconheceram a validade dos RIFs, justamente porque manter essas decisões não paralisa nem prejudica as investigações.
No caso examinado, a Corte Especial do STJ já havia analisado expressamente a questão do compartilhamento dos RIFs ao receber a denúncia. Por isso, o pedido de suspensão do andamento do processo foi indeferido, e a decisão foi considerada em sintonia com a determinação do relator do recurso extraordinário.
O que isso significa na prática
Quem pretende rediscutir a validade das provas derivadas de RIFs não consegue, só com base na suspensão do STF, travar processos em que essa validade já foi reconhecida. Segundo o entendimento divulgado, a parte deve suscitar novamente o tema no momento processual adequado, como nas alegações finais, e não por meio de pedido de suspensão.
A questão de fundo, sobre a amplitude do Tema 990 e a validade dos RIFs sem autorização judicial, ainda aguarda definição do STF no Tema 1.404. Até lá, os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta está ou não abrangida pela suspensão.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência