Súmula 137 do STF
“A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Conforme a Súmula 137 do STF, a taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador. O Supremo entendeu que esse benefício cambial integra a base sobre a qual a taxa era calculada, de modo que o exportador não podia excluí-lo da exigência.
A controvérsia era saber se a vantagem cambial recebida pelo exportador ficava dentro ou fora do campo de incidência da taxa de fiscalização da exportação. A súmula resolveu a favor do Fisco: a bonificação cambial também se sujeita à taxa.
Com isso, o valor correspondente ao benefício cambial não podia ser destacado para reduzir a cobrança, ampliando a base de incidência da exação sobre as operações de exportação.
Tanto a taxa de fiscalização da exportação quanto o regime de bonificações cambiais refletem o cenário econômico e normativo da época da edição do enunciado, hoje muito distinto. A súmula tem, assim, relevância principalmente histórica.
Questões atuais sobre tributos incidentes em exportações dependem da legislação em vigor e das imunidades aplicáveis, e os tribunais examinam cada exigência caso a caso.
“A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.”
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