Resposta rápida
Ainda não há resposta definitiva. O STJ, conforme divulgado em informativo, afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos: a Primeira Seção vai decidir sobre a viabilidade do uso, em execução fiscal, da ferramenta do Sisbajud que reitera automaticamente as ordens de bloqueio de valores, conhecida como teimosinha. Até o julgamento, o tema depende da avaliação de cada juízo.
O que está em discussão
A teimosinha é a funcionalidade do Sisbajud que repete automaticamente, por determinado período, a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor, capturando quantias que ingressem após a primeira tentativa. A controvérsia afetada pela Primeira Seção do STJ consiste em definir se essa reiteração automática é viável na execução fiscal.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos, a partir dos REsp 2.147.428-RS, REsp 2.147.843-SC e REsp 2.193.695-RS, indica que havia divergência entre os tribunais sobre o cabimento da medida, e que a tese a ser firmada uniformizará o entendimento.
O que fazer enquanto não há tese firmada
Enquanto o repetitivo não é julgado, o deferimento ou não da teimosinha em execuções fiscais continua sendo decidido caso a caso, segundo os critérios de cada juízo. A afetação também pode acarretar a suspensão de processos que tratem da mesma questão, conforme o que for determinado pelo STJ.
Credores e devedores devem acompanhar o julgamento, pois a tese firmada em repetitivo será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário. Até lá, não é possível afirmar orientação consolidada sobre o tema.
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