JurisprudênciaIA

Trabalhar sem carteira assinada gera automaticamente indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo o Tema 60 dos recursos repetitivos do TST, a falta de anotação do vínculo na carteira de trabalho não gera dano moral automático (in re ipsa). O trabalhador precisa comprovar o constrangimento ou o prejuízo imaterial que sofreu por causa da ausência de registro para ter direito à indenização.

Por que o dano moral não é presumido

O TST rejeitou a ideia de que a simples irregularidade no registro já ofende a dignidade do empregado. A tese exige a demonstração concreta de constrangimento ou prejuízo ao patrimônio imaterial do trabalhador, com base nas regras gerais de responsabilidade civil dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Isso significa que a ausência de carteira assinada continua sendo uma irregularidade, mas seus reflexos indenizatórios na esfera moral dependem de prova. Situações como humilhação, negativa de crédito ou dificuldade de acesso a benefícios por falta do registro são exemplos de prejuízos que, se comprovados, podem sustentar o pedido, sempre a critério do juiz no caso concreto.

O que isso significa na prática

Quem pretende pedir indenização por dano moral pela falta de registro deve reunir provas do abalo efetivamente sofrido, e não apenas demonstrar que trabalhou sem carteira assinada. Os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo (verbas, FGTS, recolhimentos) seguem exigíveis por outras vias, pois a tese trata apenas da reparação moral.

Os tribunais examinam caso a caso a existência e a extensão do prejuízo imaterial, e as decisões recentes mostram como esse ônus de prova vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 60 de IRR (TST)

A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-14.2017.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 10/06/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101162-89.2017.5.01.0551

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO POSTULADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL ELIDIDA PELA PROVA D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-63.2013.5.02.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT E ART. 282, § 2º, DO CPC  HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. JORNADA FIXADA PELO JULGADOR COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST  MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TEMA 120 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-82.2024.5.08.0116

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL IN RE IPSA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS – DISSENSO PRETORIANO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Identifica-se a transcendência política (art. 896-A, §1º, II, da CLT) da controvérsia quando o acórdão recorrido destoa da jurisprudência reiterada da SDI-1 do TST, revelando potencial para afetar a seg…

Agravo de Instrumento 0010048-61.2017.5.15.0072

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/12/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que não se pode atribuir ao empregador o encargo de comprovar o usufruto do intervalo intrajornada por empregado que exerce trabalho externo, ainda que a jornada de trabalho seja suscetível de controle, como no caso. 2. Nesse contexto, a conc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000649-73.2023.5.08.0013

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PRIVADO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da cont…

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