Por que o dano moral não é presumido
O TST rejeitou a ideia de que a simples irregularidade no registro já ofende a dignidade do empregado. A tese exige a demonstração concreta de constrangimento ou prejuízo ao patrimônio imaterial do trabalhador, com base nas regras gerais de responsabilidade civil dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Isso significa que a ausência de carteira assinada continua sendo uma irregularidade, mas seus reflexos indenizatórios na esfera moral dependem de prova. Situações como humilhação, negativa de crédito ou dificuldade de acesso a benefícios por falta do registro são exemplos de prejuízos que, se comprovados, podem sustentar o pedido, sempre a critério do juiz no caso concreto.
O que isso significa na prática
Quem pretende pedir indenização por dano moral pela falta de registro deve reunir provas do abalo efetivamente sofrido, e não apenas demonstrar que trabalhou sem carteira assinada. Os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo (verbas, FGTS, recolhimentos) seguem exigíveis por outras vias, pois a tese trata apenas da reparação moral.
Os tribunais examinam caso a caso a existência e a extensão do prejuízo imaterial, e as decisões recentes mostram como esse ônus de prova vem sendo aplicado.
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