Tema 119 de IRR (TST)
“A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. O Tema 119 dos recursos repetitivos do TST fixou que a dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sobre sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego da gestante. Havendo incerteza legítima sobre quando a gestação começou, a estabilidade é preservada.
A garantia de emprego da gestante depende de a concepção ter ocorrido durante o contrato de trabalho. O problema surge quando exames e laudos não permitem cravar com precisão a data da concepção, deixando incerto se a gravidez começou antes ou depois da dispensa, ou dentro ou fora do vínculo.
O TST decidiu que essa incerteza não pode prejudicar a trabalhadora: se a dúvida sobre a data é razoável e objetiva, isto é, fundada em elementos concretos e não em mera alegação, a estabilidade permanece. A proteção alcança a maternidade e o nascituro, e não se perde por imprecisão biológica na datação da gestação.
Em disputas sobre estabilidade da gestante, a empresa não consegue afastar a garantia apenas apontando incerteza nos exames sobre o início da gravidez. Os tribunais examinam caso a caso se a dúvida é de fato razoável e objetiva, e as decisões recentes mostram como esse critério vem sendo aplicado.
“A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.”
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2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ NA VIGÊNCIA CONTRATUAL – NOVO EMPREGO- TEMAS 163, 119 E 134 DE IRR DO TST . A controvérsia cinge-se ao direito à estabilidade provisória da gestante em contrato por prazo determinado. Constatado pelo TRT, com base nos exames médicos e ultrassonografia, que a reclamante já se encontrava grávida na data da rescisão contratual…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DÚVIDA SOBRE A DATA DE INÍCIO DA GRAVIDEZ. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 55 E 119 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1. O Tribunal Regional negou o direito à estabilidade da gestante por entender que, de acordo com a documentação apresentada, não foi possíve…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DÚVIDA ACERCA DA DATA DA CONCEPÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROTEÇÃO À MÃE E AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, merece provimento o agravo quanto ao tema “estabilidade provisória da gestante”, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provimento . II - AGRAV…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória e condenar a reclamad…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DA GRAVIDEZ À DISPENSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, II, “B”, DO ADCT 1. A estabilidade provisória da empregada gestante, assegurada pelo art. 10, II, “b”, do ADCT, pressupõe que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi dispensada em 11/08/2016…
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