OJ 158 da SBDI-1 (TST)
“O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. Conforme a OJ 158 do TST, o chamado DARF eletrônico é válido para comprovar o recolhimento de custas processuais por entidades da administração pública federal, desde que emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988. O documento eletrônico, portanto, atende à exigência de comprovação do preparo.
A orientação reconhece a validade do DARF em formato eletrônico como prova de pagamento das custas quando o recolhimento é feito por entidades da administração pública federal. A condição é que o documento seja emitido de acordo com a Instrução Normativa 162 da Secretaria da Receita Federal, de 4 de novembro de 1988.
Com isso, afasta-se a exigência de guia física ou autenticação mecânica para esses entes, evitando que o recurso seja considerado deserto apenas pela forma eletrônica do comprovante.
Entidades federais que recolhem custas por meio do DARF eletrônico podem juntar esse documento aos autos como comprovação regular do preparo. A discussão sobre deserção, nesses casos, tende a se limitar à correção do valor e à tempestividade do recolhimento, não ao formato do documento.
Em regra, os tribunais verificam caso a caso se o documento apresentado observa o padrão da instrução normativa indicada, de modo que a conformidade formal do DARF eletrônico continua sendo relevante.
“O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.”
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7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 17/08/2026
EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE ELETRÔNICO DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESACOMPANHADO DA GUIA GRU JUDICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a ausência da guia GRU referente às custas processuais não configura a deserção do apelo, quando a parte anexa aos autos o comprovante de pagamento fornecido pela instituição bancá…
2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 24/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Esta 2ª Turma firmou entendimento, alinhado a precedentes recentes desta Corte, no sentido de que, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto), basta a juntada da apólice acompanhada do respectivo número de registro, o …
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026
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7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. ART. 5º, II DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à deserção do recurso ordinário, por ausência de juntada da certidão de registro da apólice junto à SUSEP, r…
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025
EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/201…
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EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. SIAFI. NÃO CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS AO DA GRU. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALA…
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