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DARF eletrônico serve para comprovar o recolhimento de custas por órgão público federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Conforme a OJ 158 do TST, o chamado DARF eletrônico é válido para comprovar o recolhimento de custas processuais por entidades da administração pública federal, desde que emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988. O documento eletrônico, portanto, atende à exigência de comprovação do preparo.

O alcance da orientação

A orientação reconhece a validade do DARF em formato eletrônico como prova de pagamento das custas quando o recolhimento é feito por entidades da administração pública federal. A condição é que o documento seja emitido de acordo com a Instrução Normativa 162 da Secretaria da Receita Federal, de 4 de novembro de 1988.

Com isso, afasta-se a exigência de guia física ou autenticação mecânica para esses entes, evitando que o recurso seja considerado deserto apenas pela forma eletrônica do comprovante.

O que isso significa na prática

Entidades federais que recolhem custas por meio do DARF eletrônico podem juntar esse documento aos autos como comprovação regular do preparo. A discussão sobre deserção, nesses casos, tende a se limitar à correção do valor e à tempestividade do recolhimento, não ao formato do documento.

Em regra, os tribunais verificam caso a caso se o documento apresentado observa o padrão da instrução normativa indicada, de modo que a conformidade formal do DARF eletrônico continua sendo relevante.

O que dizem os tribunais

OJ 158 da SBDI-2 (TST)

A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista com Agravo 0020156-83.2022.5.04.0007

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – SEGURO-GARANTIA JUDICIAL – REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Esta 2ª Turma firmou entendimento, alinhado a precedentes recentes desta Corte, no sentido de que, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto), basta a juntada da apólice acompanhada do respectivo número de registro, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100834-11.2018.5.01.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Embora a legislação trabalhista conceda certas isenções às entidades filantrópicas, estas não se estendem automaticamente ao pagamento das custas processuais. A isenção de custas requer comprovação de insuficiência de recursos, requisito não satisfeito no presente caso. O a…

Recurso de Revista 0021072-86.2023.5.04.0006

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. ART. 5º, II DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria afeta à deserção do recurso ordinário, por ausência de juntada da certidão de registro da apólice junto à SUSEP, r…

Agravo em Recurso de Revista 0010775-83.2022.5.03.0167

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTADA. JUNTADA POSTERIOR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/201…

Recurso Ordinário 0010176-85.2023.5.03.0143

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. SIAFI. NÃO CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS AO DA GRU. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000856-39.2022.5.06.0021

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS VIA GRU JUDICIAL DESACOMPANHADA DA GUIA GRU. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia dos autos diz respeito ao reconhecimento de deserção do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, em razão da ausência de identificação da guia de recolhimento das custas processuais (GRU…

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